DECISÃO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PALMAS
O ex-governador do Estado, Sandoval Cardoso, foi condenado por crime de peculato, acusado de utilizar notas frias para se apropriar de R$ 244.885,15 oriundos da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap) quando, enquanto deputado estadual, presidiu a Assembleia Legislativa do Tocantins (AL). A informação é do Ministério Público Estadual (MPE-TO), responsável pela denúncia.
O empresário Aluízio de Castro Júnior também foi condenado na mesma sentença judicial, apontado como o responsável pela abertura de empresa que emitiu as notas frias. O MPE-TO afirma, ainda, que a abertura da empresa teria sido orientação do próprio Sandoval Cardoso.
Ambos foram condenados à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, além de pagamento de multas. No caso do Sandoval, a multa equivale a 112 salários mínimos, ou seja, R$ 106.848,00.
Denúncia
Conforme denunciado pelo MPE-TO, Sandoval utilizou notas frias para se apropriar de R$ 244.885,15 oriundos da Codap, destinada a custear os gastos de gabinete dos deputados estaduais. A ilegalidade foi praticada entre 25 de fevereiro de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, período em que Sandoval Cardoso exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
O próprio Aluízio Castro revelou a prática criminosa relacionada ao desvio das verbas de gabinete, em entrevista concedida à imprensa no ano de 2014.
As notas frias no valor de R$ 244.885,15 foram utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços.
Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas considera que existe uma absoluta falta de comprovação da prestação desses serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela empresa A. de Castro Júnior Serviços para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano.
Também é informado que a empresa A. de Castro Júnior Serviços não existe no endereço oficial informado, na cidade de Lajeado.
MPE
O Ministério Público Estadual atuou no caso representado pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho. A denúncia criminal foi apresentada pelo MPE no ano de 2015. Cabe recurso da decisão proferida nesta quinta-feira, 14.
ACP
Ainda tramita na Justiça uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, relacionada aos mesmos fatos. Com relação a esta ação judicial, também de autoria do Promotor de Justiça Miguel Batista, o ex-deputado está sujeito às penas de ressarcimento dos danos materiais, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.