Facebook
22/04/2022 - 11h00m

CONDENAÇÃO

Ronaldo Dimas apaga material eleitoreiro irregular após decisão da justiça

Redação

Justiça Eleitoral condenou material eleitoreiro de Dimas por vídeo que tenta induzir a população a não votar no governador Wanderlei Barbosa

O ex-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PL), sofreu sua primeira derrota na corrida ao Palácio Araguaia. A Justiça Eleitoral no Tocantins, determinou ao pré-candidato que removesse de suas redes sociais (URLs: https://www.instagram.com/p/CcaiBqWt3-Q/ e https://fb.watch/ctjNGtJwTq/ ), num prazo de 24h, um vídeo que tenta induzir a população a não votar no atual governador e pré-candidato a reeleição, Wanderlei Barbosa (Republicanos).

O vídeo amanheceu nesta sexta-feira, 22, removido de suas redes sociais. A multa podia chegar a R$ 5 mil por dia em caso de não cumprimento da decisão. A liminar, concedida ao Republicanos, foi publicada na noite desta quarta-feira, dia 20.

A decisão mostra que neste ano a população estará protegida das velhas práticas que todo ano estamos acostumados a ver. Na decisão do colegiado de desembargadores do TRE-TO, a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Adorno, afirma que a sátira do vídeo em questão “extrapola os limites da liberdade de expressão, instigando a população a não votar no pré-candidato atacado, colocando-o em desvantagem em relação aos demais participantes da disputa política, caracterizando propaganda negativa antecipada”.

A pressa de Ronaldo Dimas em antecipar as eleições, utilizando ataques e artifícios para ridicularizar o governador Wanderlei Barbosa podem não dar certo neste ano, pois a Justiça Eleitoral mostrou que não vai aceitar irregularidades, ou as velhas “espertezas” para levantar o nome de pré-candidatos que precisam de holofotes.

Print de vídeo removido (Foto: Reprodução/Instagram)

Veja no arquivo abaixo, a íntegra da decisão:

Deixe seu comentário:

BRK Campanha: Sites Tocantins 2024 - JANEIROClésioAvecomGPS