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06/03/2019 - 11h07m

APÓS COMPROMISSO FIRMADO COM MPE

Prefeitura de Itaguatins contrata empresa para realizar concurso público e têm 55 dias para lançar o edital

Redação

Dando continuidade ao compromisso firmado pela administração municipal com o Ministério Público Estadual (MPE), por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela prefeita Maria Ivoneide Matos Barreto, a Prefeitura Municipal de Itaguatins, assinou com o Instituto de Capacitação Assessoria e Pesquisa (ICAP), a contratação para organização do Concurso Público para o quadro geral. O município têm até o dia 30 de abril para lançar o edital do concurso, e até 30 de outubro do referido ano para a homologação do resultado, ocasião em que deverão ser rescindidos todos os contratos de trabalho, substituindo-os pelos aprovados no concurso.

O contrato foi assinado no dia 15 de janeiro e tem vigência até 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogado. Apesar da banca já ter sido contratada, o edital de licitação e o contrato não foram encontrados no site da prefeitura.

Agora, os interessados em ingressar no serviço público municipal de Itaguatins, devem aguardar o lançamento do Edital com as normas do certame.

Até a realização do concurso, fica suspensa a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no início do ano e os efeitos da decisão liminar, que visava obrigar o município de Itaguatins a substituir contratos temporários por servidores efetivos.

Segundo o Promotor de Justiça Elizon Medrado, as irregularidades vinham sendo investigadas desde 2015, por meio de um Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pela Promotoria de Justiça de Itaguatins. Um TAC chegou a ser assinado pela administração anterior, entre o município e o MPE.

No entanto, a nova administração do município vinha descumprindo as várias recomendações do Ministério Público, protelando a realização do certame e contratando diversas pessoas para prover os cargos, que deveriam ser ocupados por concursados.

Conforme as cláusulas do acordo, o município não poderá mais nomear ou contratar pessoal, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, e contratos temporários relativos a programas federais e estaduais.

O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil.

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