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19/11/2021 - 18h39m

IRREGULARES

Prefeitura de Esperantina e fundos de saúde de Buriti e São Bento têm contas reprovadas no TCE

Redação

Tribunal de Contas do Tocantins (Foto: Divulgação)

A prefeitura de Esperantina e os fundos municipais de saúde Buriti e São Bento tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Prefeitura de Esperantina

Referentes ao exercício financeiro de 2018, as contas do município, sob a responsabilidade do prefeito à época, Armando Alencar da Silva, recebeu o parecer prévio pela rejeição. O motivo que acarretou à decisão foi o descumprimento do art. 22 da Lei 11.494/2007, tendo em vista a aplicação do percentual de 54,04% das receitas oriundas do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins

O TCE julgou irregular a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Buriti por falhas no exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade de Antomaria Ferreira da Silva, gestora na época.

As irregularidades apontadas, está no registro contábil das Cotas de Contribuição Patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 0,00% dos vencimentos e remunerações, descumprindo o permitido em lei. Antomaria Ferreira foi multada em R $1 mil.

Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Tocantins

O TCE julgou irregular a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de São Bento por falhas no exercício financeiro de 2018, sob a gestão de Maria dos Santos Macedo de Oliveira Santos.

Um dos erros apontados foi o déficit orçamentário no valor de R$ 309.068,27, o qual representa o percentual de 9,67% da receita gerida no exercício, em desconformidade com o que consta em lei. À gestora à época, foi aplicada multa de R$1 mil.


As decisões são referentes à sessão virtual e videoconferência dos dias 9 e 16 de novembro e podem ser conferidas na íntegra nos Boletins nº 2892, 2893 e 2894 do TCE/TO.

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