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14/08/2018 - 11h51m

ELEIÇÕES 2018

Prazo para partidos e coligações solicitarem registro de candidatura encerra nesta quarta-feira, 15

Redação

O prazo final é dia 15 de Agosto para solicitarem o registro de candidatura

Faltando menos de 72 horas para o fim do prazo para o registro de candidatura, que encerra nesta quarta-feira, 15 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta aos candidatos, partidos e coligações para que não o faça na última hora. A lista com os nomes dos candidatos registrados pode ser conferida no site: divulgacandcontas.

Esse ano, para que o processo transcorra sem intercorrências, está sendo montada no auditório do Tribunal Eleitoral uma estrutura com 10 computadores para receber a documentação dos candidatos.

Toda a elaboração do pedido de registro do candidato que pretende concorrer nas eleições gerais de 2018 será eletrônica, por meio do Sistema de Candidaturas Módulo Externo – CANDex 2018.

Como solicitar o registro de candidatura

O uso do CANDex é obrigatório para a realização de todos os tipos de pedido: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição (Res. TSE nº 23.548/2017, art. 22).Para ter acesso ao sistema atualizado é necessário fazer o download no portal do TSE ou do TRE-TO (clique aqui).

Depois de baixado e devidamente instalado, o candidato/partido e/ou coligação, no momento do pedido de registro de candidatura, deverá preencher os dados e anexar os documentos e fotos exigidos pela legislação eleitoral, como: cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, prova de filiação partidária, documentos pessoais, declaração de bens, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), e propostas de governo, para candidato ao cargo de Presidente da República ou Governador de Estado (Resolução TSE nº 23/548/2017, art. 28).

Entrega dos pedidos de registro à Justiça Eleitoral

A entrega do pedido de registro à Justiça Eleitoral pode ser feita de duas formas, obedecidos aos prazos legais (Resolução TSE nº 23.548/2017 Art. 22):

● mediante transmissão dos dados biográficos pela internet, até às 23h59 do dia 14 de agosto de 2018. Encerrado o prazo, a entrega do pedido só poderá ser feita em mídia eletrônica, juntamente com os arquivos de documentos exigidos pela legislação, ao Tribunal Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto de 2018.

● mediante entrega do arquivo completo gerado pelo CANDex, diretamente ao Tribunal Eleitoral, em arquivo único gravado em mídia eletrônica até às 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto de 2018.

Manual CANDex 2018

Para saber passo a passo, obter todos os procedimentos para o uso do sistema e dicas para melhor aproveitamento do tempo, acesse o Manual Completo do Usuário do CANDex disponível em PDF.

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