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18/11/2021 - 16h42m

MPTO E DPE

Orgãos ingressam com ação para que Araguaína retome a obrigatoriedade do uso de máscaras

Redação

MPTO e DPE ingressam com ação para que município de Araguaína retome a obrigatoriedade do uso de máscaras (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), em atuação conjunta, ajuizaram ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Araguaína para que seja determinada a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial visando à prevenção da contaminação pelo novo coronavírus.

No último dia 04, foi publicado no Diário Oficial do Município um decreto que pôs fim à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados de Araguaína, mantendo o seu uso obrigatório apenas em relação a pessoas contaminadas por Covid-19 e em unidades de saúde que atendam pacientes infectados.

De acordo com a promotora de Justiça Bartira Quinteiro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, e com o defensor público Pablo Mendonça Chaer, apesar do avanço da vacinação e redução dos casos ativos de Covid-19 em Araguaína, ainda se faz necessária a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, uma vez que mesmo a pessoa imunizada pode contrair e transmitir o vírus da Covid-19, conforme demonstra a alta taxa de retransmissão, que se encontra em 1,3, ou seja, cada 100 pessoas com o vírus infectam outras 130, o que não indica estabilidade da pandemia no município.

A utilização de máscaras de proteção facial é uma das formas simples e eficazes de se reduzir a disseminação do vírus SARS-Cov-2, uma vez que as máscaras funcionam como uma barreira para evitar a propagação de partículas liberadas por indivíduos infectados pelo novo coronavírus”, ressalta a promotora de Justiça.

Além de requerer liminarmente que seja retomada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, a ação pede que o Município de Araguaína, caso estabeleça novas normativas, não extrapole a sua competência legislativa suplementar e que seja fixada, já na concessão da tutela antecipada, multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida judicial determinada.

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