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15/08/2019 - 11h24m

JUSTIÇA

OAB-TO ingressa com Ação Civil Pública contra BRK Ambiental por má prestação de serviços

OAB-TO ingressou com Ação Civil Pública contra BRK Ambiental por má prestação de serviços

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins ingressou no final da tarde desta quarta-feira, 14, com uma Ação Civil Pública contra a empresa BRK Ambiental, responsável pelos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto em diversas cidades do Tocantins. Na ação, a OAB/TO requer, entre outras coisas, a revisão e redução das tarifas de água e esgoto dado o elevado sobrepreço cobrado no Município de Palmas e em todo o Estado do Tocantins; que a empresa seja obrigada pela Justiça a dar solução às reclamações feitas ao PROCON, garantindo resposta em 3 dias úteis, salvo urgência; abstenção da cobrança de tarifa de esgoto nas localidades em que o serviço não está disponibilizado ou onde a rede de esgoto não esteja interligado à residência do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00; garantia do fornecimento de água ininterrupto em todos os 47 municípios tocantinenses, devendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis um plano de garantia do abastecimento no iminente período das secas que se avizinha, sob pena de multa satisfatória e com potencial cogente.

Entre as justificativas que sustentam a Ação está o expressivo acúmulo de reclamações dos consumidores informando cobranças abusivas e indevidas, demora e ineficiência no serviço de atendimento ao consumidor, danos emergentes como vazamentos, obras danosas, danos ambientais, vazamento de esgoto, instabilidade no fornecimento de água, entre diversas outras constatações.

A Ação Civil Pública apresenta levantamento feito junto ao PROCON mostrando que o referido órgão registrou contra a BRK AMBIENTAL 1.485 reclamações em apenas seis meses (entre outubro de 2017 e maio de 2018), conferindo à empresa a 2ª colocação no ranking de reclamações do PROCON no Estado. Além disso, consta na Ação a informação de que a BRK foi multada pelo PROCON em R$ 2.282.842,48 por má prestação de serviço e por descumprir um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) firmado em 2015.

A decisão evidencia que a ré reiterou práticas abusivas, deixou de prestar serviços essenciais e não trouxe resolutividade às demandas reclamadas. Não à toa, a ré é alvo de requerimentos de Comissão Parlamentar de Inquérito estadual por parte de diversas casas políticas referente às cobranças, como a Assembléia legislativa do Tocantins, e também dos municípios de Palmas e Gurupi”, menciona a Ação.

A OAB também destaca as diversas falhas de atendimento da BRK quanto ao abastecimento de água em diversas cidades do Estado, deixando milhares de pessoas sem água.

Também é papel da OAB/TO agir quando direitos sociais são atingidos. Por isso, agimos em defesa da população neste caso depois de constatarmos a infinidade de reclamações sobre o atendimento e os serviços oferecidos pela BRK em diversos municípios do Tocantins. A população tem sofrido com o precário serviço oferecido e sido lesada com cobranças abusivas. A Ação busca justiça para a população”, pontuou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

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1 Comentário(s)

  • Arnaldo | 15/08/2019 | 12:16 Uma cobrança abusiva mesmo. Se tem hidrometro porque cobrar taxa mínima ... Se eu economizar pago o mesmo preço de quem gastou? Tá errado. E roubo... Se economizo , tenho direito de receber ou ter saldo na empresa do que economizei. ...bando de ladrão. Do povo e as autoridades não. Fazem nada para defender consumidor. .... Devem tá. Levando por fora ...propina...
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