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18/02/2022 - 13h53m

"OPERAÇÃO RAPINA 007"

No Distrito Federal, PF prende homem por crime de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes

Redação

Homem foi capturado no Distrito Federal, durante segunda fase da Operação Rapina 007.

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (18/02/2022) a segunda fase da “Operação Rapina 007” com o cumprimento de prisão preventiva e de mandado de busca e apreensão no Distrito Federal.

A busca recai sobre um homem que se utilizou de redes sociais e do submundo da internet para praticar os crimes de armazenamento, posse e compartilhamento de imagens contendo cenas de sexo explícito, envolvendo criança e adolescente, conforme previsto nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Essa investigação iniciou-se por meio de cooperação internacional com os Estados Unidos da América, via Interpol, que encaminhou relatório identificando dezenas de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.

Assim, após extensa investigação, verificou-se que o suspeito se utilizou de diversos codinomes, buscando não ser identificado, inclusive utilizando o famoso bordão “007”, remetendo a ser um codinome secreto, no qual as forças policiais não conseguiriam identificar. Porém, após inúmeras diligências, análises, confrontações de dados e georreferenciamento conseguiu-se identificar a autoria dos fatos criminosos.

No segundo semestre de 2021, foi deflagrada a primeira fase da “Operação Rapina 007”, que conseguiu colher provas do armazenamento de mais de 700 imagens pornográficas de crianças e adolescentes e de que o autor praticava estes crimes há quase uma década.

Essa operação foi coordenada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Tocantins e deflagrada em conjunto com a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal e enaltece a importância das leis que primam por nossas crianças e adolescentes, trazendo a proteção integral estabelecida pelo ECA.

O envolvido pode responder pelos crimes de oferecer, trocar, disponibilizar, possuir e armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, conforme previsto nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas que somadas podem ultrapassar 10 anos de reclusão.

Destaca-se que em razão da Pandemia causada pela COVID- 19, foi adotada logística especial de prevenção ao contágio, com distribuição de EPI´s a todos os envolvidos, a fim de preservar a saúde dos policiais, testemunhas e investigados.

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