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24/10/2014 - 15h27m

MPE notifica 52 representantes de partidos e coligações em 5 municípios do Bico por causa do lixo eleitoral

Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, determinou a abertura de Procedimento Investigatório e expediu notificação eleitoral em face dos 52 representantes de partidos e coligações. De acordo com o promotor responsável pela 11ª Zona Eleitoral, a ação visa punir responsáveis por propaganda eleitoral irregular.

Após vistorias realizadas pelo MPE nos municípios que compõem a 11ª Zona Eleitoral (Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins), foi verificado excesso de lixo fruto do lançamento de material impresso de propaganda eleitoral, como panfletos, santinhos, praguinhas, entre outros. O material não só afetou a isonomia do pleito, mas também a higiene e a estética urbana, sobretudo porque, em razão do vento, o material espalhou-se por ruas e avenidas dos municípios em questão.

As notificações visam evitar deliberada afronta aos ditames da Lei n. 9.504/97. A prática conhecida popularmente como “voo da madrugada” consiste em despejar os materiais impressos de campanha nas vias públicas próximas aos referidos colégios, que coincidentemente abrigam diversas seções eleitorais, na noite de sábado para domingo.

Como se trata de prática habitual, tudo indica que há probabilidade de se repetir, por ocasião do segundo turno, causando novamente grande transtorno para todas as cidades que compõem a 11ª Zona Eleitoral. Trata-se de conduta muito difícil de ser flagrada, pois ocorre na madrugada do próprio dia do pleito e de forma pulverizada.

Paulo Alexandre solicitou ao Juiz Eleitoral, Baldur Rocha Giovannini, a concessão de liminar para determinar aos demandados que se abstenham da prática de distribuição de material de campanha pelas vias públicas, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil para cada ponto em que for constatada a existência do referido material nas vias públicas, a ser aplicada em dobro caso o local esteja na mesma quadra de local de votação, além da obrigação de promover, até o final do dia da votação, a limpeza dos pontos em que for constatado o ilícito.

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