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25/05/2018 - 10h40m

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

MP sustenta inelegibilidade e pede que TSE negue registro da candidatura de Márlon Reis

Redação

O Ministério Público Eleitoral emitiu, nesta quinta-feira, 24 de maio, parecer contrário à candidatura de Márlon Reis (Rede) ao cargo de governador do Tocantins na eleição suplementar de 3 de junho. O parecer, de 12 páginas, é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, e será uma das peças do julgamento do registro de candidatura previsto para o dia 29 de maio no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No documento, a Procuradoria da República argumenta que o ex-juiz Márlon Reis não tem um ano de domicílio eleitoral no Estado, pois só transferiu seu título para o Tocantins em agosto de 2017. O parecer lembra que, para a disputa de outubro, a legislação mudou e exige apenas seis meses de domicílio eleitoral, mas a alteração não vale para disputas anteriores, mesmo que suplementares.

“A anualidade, nessa linha, não comporta flexibilização casuísta, sendo certo que o texto constitucional revela um amplo campo de incidência, ao se referir à eficácia das leis que alteram qualquer aspecto do processo eleitoral. É dizer, a Constituição inaugurou, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica necessária à estabilidade do regime democrático, uma regra induvidosa, que estabelece uma vacatio legis qualificada às leis eleitorais”, destaca o documento.

A exemplo do que fez no parecer contra a senadora Kátia Abreu, o MP volta a sustentar que, na democracia, o protagonismo político não é individual, mas sim dos partidos.

Confira anexo o parecer na íntegra:

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