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05/12/2017 - 17h55m

PROJETO DE LEI Nº 194/2017

Movimento das quebradeiras de coco babaçu busca apoio contra projeto de Bonifácio

Com informações do T1

Divulgação (Foto: Roani Barbosa)

No início da tarde desta terça-feira, 05, representantes do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins (MIQCB) estiveram reunidos com o Ministério Público Federal no Tocantins e com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Tocantins (OAB/TO). Os encontros realizados com essas entidades são para articular uma audiência pública que pretende debater a cadeia produtiva do babaçu.

O MIQCB ingressou com solicitação de apoio junto ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e todos órgãos que o compõe contra a o projeto de Lei nº 194/2017, publicado no diário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins de autoria do deputado José Bonifácio Gomes de Sousa (PR). O novo texto legislativo altera a Lei de Proteção das Palmeiras de Babaçu nº 1959 de 14/08 de 2008 que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras de coco babaçu.

Audiência Pública

A audiência pública, a ser realizada no início de dezembro em Palmas, com organizações parceiras como APA-TO (Alternativas para a Pequenas Agricultora no Tocantins), ASMUBIP (Associação Regional das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Bico do Papagaio), FETAET (Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do TO), Comissão de Direitos Humanos da OAB/TO, Comissão Pastoral da Terra, Ponto Focal, Sociobiodiversidade, busca a retirar da pauta de votação do projeto de Lei nº 194/2017.

“O objetivo é levar o debate para quem realmente está inserido na cadeia produtiva do babaçu, dela dependendo, e enfatizando o real motivo do apodrecimento do coco babaçu; a falta do livre acesso das quebradeiras aos babaçuais” diz MIQCB.

O MIQCB ressalta, ainda, que o projeto de lei do parlamentar autoriza a queima do coco babaçu, inteiro ou in natura para a produção do carvão, a comercialização interestadual do coco babaçu inteiro ou in natura e libera a carbonização das amêndoas e do mesocarpo do babaçu. O argumento utilizado no projeto de Lei fundamenta-se no apodrecimento do coco em baixo dos babaçuais pelo baixo valor pago pelas amêndoas e a queima do fruto de maneira irregular.

“Mais uma vez nos deparamos com os limites impostos pelas cercas que impedem os povos e comunidades tradicionais de sobreviverem tradicionalmente nos territórios que há anos ocupam e sobrevivendo dos recursos naturais como a palmeira do babaçu. Se o coco apodrece é porque não temos acesso ao produto”, enfatizou Maria do Socorro Teixeira Lima, coordenadora da unidade regional do MIQCB no Tocantins.

“A nova lei é uma ameaça ao modo de vida das quebradeiras de coco babaçu do país, em especial do Tocantins. Na verdade, um retrocesso aos direitos que já havíamos conquistados”, desabafou Francisca Nascimento, coordenadora geral do MIQCB.

Do babaçu tudo se aproveita

Assim como os indígenas e os quilombolas, as quebradeiras de coco, de acordo com o Movimento das Quebradeiras de Coco Babaçu, são povos tradicionais que tiram do território sua própria existência, não só da sobrevivência física, mas, toda uma reprodução de vivência cultural e de modo de vida, e tem o direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garante a preservação do seu modo de vida e acesso aos meios de proteção e defesa de seus direitos étnicos e territoriais. Um direito garantido também pelo Decreto n° 6040 de 2007 que assegura o desenvolvimento de políticas sustentáveis aos povos e comunidades tradicionais.

A entidade defende, também, que a grande vantagem do babaçu está na sua capacidade de fornecer uma ampla variedade de produtos úteis, pois toda a planta é aproveitada e muitos subprodutos são obtidos, como manteiga vegetal, cosmético e biodiesel. O babaçu constitui o eixo central socioeconômico nas regiões do MA, PA, PI e TO.

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