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10/06/2018 - 09h11m

MAIS UMA

Justiça retira do ar propaganda de Vicentinho por distorcer as informações divulgadas na imprensa

Redação

Justiça retira do ar, mais uma propaganda de Vicentinho por distorcer as informações divulgadas na imprensa

A Justiça Eleitoral determinou neste sábado, 9, a retirada de mais uma inserção do candidato Vicentinho Alves, na TV e no rádio. Na sexta-feira, 8, a Justiça já havia suspendido outra inserção por “injúria e armação de publicidade”. Desta vez, o senador distorceu informações divulgadas na imprensa, se utilizando de adjetivos que tentam incutir no telespectador/eleitor imagem negativa ao governador interino e candidato ao Governo do Estado, Mauro Carlesse, da coligação Governo de Atitude.

A juíza eleitoral Etelvina Maria Sampaio Leite lembrou, em sua decisão, que a reforma eleitoral de 2015 introduziu modificações e novas disposições na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), reestruturando por completo a disciplina da propaganda eleitoral.

No caso de gravações, fundamentou a magistrada, só poderão aparecer o próprio candidato, as suas propostas (em caracteres), fotos, “jingles”, clipes de campanha e indicação do número com que concorre ou do partido, como também de seus apoiadores, buscando diminuir as produções cinematográficas. “Pode-se concluir que a lei agora quer o candidato à frente das câmeras, informando suas propostas e ideias, proibindo montagens, trucagens e efeitos especiais que distorçam a realidade”.

A inserção suspensa é justamente o contrário disso, já que “a parte representada [Vicentinho Alves] usou o tempo integral apenas para impor propaganda negativa do adversário, em vez de se ocupar de suas proposições, pois não fez qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado (sequer existiu menção ao nome deste)”.

Diante da tentativa de distorcer as notícias veiculadas na imprensa com o intuito de denegrir a imagem de Carlesse, a juíza concedeu a tutela de urgência, e ordenou a imediata suspensão da propaganda eleitoral, tanto no rádio quanto na TV. “Notifiquem-se as emissoras cabeça de rede e as demais retransmissoras sobre a imediata suspensão da inserção, sob pena de multa de R$ 10 mil por inserção na televisão e R$ 2 mil em rádio”, determinou.

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