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18/09/2018 - 22h31m

PROPAGANDA IMPUGNADA

Justiça Eleitoral suspende, pela quinta vez, propaganda irregular de Amastha

Ascom

De novo, o ex-prefeito de Palmas “invadiu” o horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a deputado estadual na TV

A Justiça Eleitoral suspendeu nesta terça-feira, 18, mais uma propaganda irregular do candidato Carlos Amastha (PSB). De novo, o ex-prefeito de Palmas “invadiu” o horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a deputado estadual na TV. O programa foi ao ar na tarde dessa segunda-feira, 17.

A mídia apresentada tem duração de 3’20’ [três minutos e vinte segundos], sendo que a vinheta com o número 40 aparece sete vezes, caracterizando indubitavelmente invasão de propaganda ao cargo de governador nas propagandas destinadas aos candidatos a deputados estaduais”, constatou o juiz eleitoral João Rigo Guimarães.

Para o magistrado, a propaganda em questão foge à regra prevista na Lei das Eleições [Lei 9.504/97], que proíbe os partidos políticos e coligações de incluírem no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa.

“Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida, determinando a imediata suspensão da veiculação da propaganda impugnada”, decidiu.

Irregularidades

Esta é a quinta vez, nestas eleições, que a Justiça Eleitoral suspende propaganda irregular de Amastha, a segunda por “invasão” do tempo de TV destinado aos candidatos a deputado estadual de sua coligação. Ele já fez uso indevido de horário destinado a candidatos a deputado federal e senadores, além de utilizar “notícia inverídica” sobre a situação de hospitais públicos.

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1 Comentário(s)

  • Ademar Costa | 19/09/2018 | 07:53 Se nas propagandas eleitorais, já está descumprindo as leis, como governador então, aí q vai pensar q é dono do estado, e bagunçar de vez
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