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09/11/2018 - 15h06m

DECISÃO

Justiça decide anular parte do edital do concurso da PM de 2013

Redação

Decisão determinou que candidatos beneficiados pelo edital sejam exonerados

O Tribunal de Justiça (TJ-TO) expediu decisão unânime em favor a uma apelação cível do Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) que pede a anulação do segundo edital do concurso público da Polícia Militar de 2013. Conforme o MPE-TO, houve uma modificação das regras para a classificação e aprovação dos candidatos que ferem princípios constitucionais.

A alteração das regras da seleção é considerada vedada pelo entendimento do Tribunal por isso, a determinação foi de que a administração convoque os candidatos classificados na primeira chamada e participem das demais fases do concurso conforme o edital original.

A alteração do instrumento convocatório no curso do certame trouxe prejuízo aos candidatos que tiveram rebaixadas suas classificações, revelando-se violadora de uma pluralidade de postulados aplicáveis aos procedimentos concorrenciais”, diz trecho do acórdão.

A relatora do caso que deu parecer favorável ao MPE-TO foi a juíza Célia Regina, acompanhada pela juíza Edilene Pereira de Amorim e pela desembargadora Jacqueline Adorno. O acórdão foi publicado em 25 de setembro deste ano.

Pelo Sistema E-proc, A Procuradoria-Geral do Estado ainda não abriu a notificação da decisão, bem como o MPE-TO. Já a empresa responsável pelo concurso, Consuplan Consultoria E Planejamento De Administração Pública, protocolou petição de recurso especial no dia 29 de outubro, que ainda não foi julgado.

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