Facebook
04/05/2021 - 15h23m

PROJETO DE LEI

Jorge Frederico apresenta PL que determina adaptação em máquinas de cartão de crédito para pessoas com deficiência visual no TO

Com informações da Ascom/Deputado Jorge Frederico

Jorge Frederico apresenta Projeto de Lei que determina adaptação em máquinas de cartão de crédito para deficientes visuais

Atualmente no Brasil existem mais de 6,5 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência visual, segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pensando nisso, o Deputado Jorge Frederico (MDB) apresentou um Projeto de Lei que obriga empresas operadoras de máquinas de cartão, a disponibilizarem equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual no Estado do Tocantins.

Jorge Frederico explicou que o objetivo é garantir a acessibilidade dos portadores de deficiência visual, de forma segura e eficiente, à modalidade de pagamento via cartão.“É fundamental que os deficientes visuais no Estado do Tocantins tenham acesso a esta operação, que para aqueles que enxergam é simples, mas que para os deficientes visuais pode ser uma grande armadilha, uma vez que estará sujeita a todo o tipo de ocorrências, como por exemplo, um terceiro mal intencionado verificando os números de sua senha, ou ainda utilizarem máquinas que não disponham de código braille”, justificou o parlamentar.

Segundo o Banco Central, essa modalidade já é ofertada em quase 80% dos estabelecimentos comerciais do País. Estas empresas abarcadas pela Lei deverão adaptar as informações em áudio, disponibilizando fones de ouvido para resguardar a privacidade do usuário, além de inserir teclas em Braille.

O projeto sugere também que o descumprimento sujeitará o infrator advertência e multa, instituída entre R$ 1.000,00 (hum mil) e R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para casos de reincidência a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta.

É importante frisar que a adaptação dessas máquinas é de inteira responsabilidade das empresas fabricantes e não dos empresários que as utilizam no dia a dia. Para que haja tempo de adaptação, a Lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação. 

Deixe seu comentário:

BRK Campanha: Sites Tocantins 2024 - JANEIROClésioAvecomGPS