DESPESAS IMPRÓPRIAS
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas de Itaguatins, sob responsabilidade do prefeito Francisco Régis Alves Melo, referentes ao exercício financeiro de 2016. As decisões estão publicadas na edição nº 2130 do Boletim Oficial da Corte de Contas.
Entre as irregularidades apontadas, estão a realização de despesas impróprias na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o art. 71 da Lei Federal nº 9.394/96 e divergências na apresentação das informações encaminhadas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e ao Sicap/Contábil.
Regulares com Ressalva
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal Assistência Social de Riachinho (2015), sob responsabilidade do Fábio Alves Rodrigues, e da Câmara Municipal de Araguatins (2013 e 2014) na responsabilidade de Rômulo de Sousa Ferreira.