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06/01/2018 - 17h55m

FUNCIONALISMO

Governo irá pagar o 13° salário no mês de aniversário do servidor

Redação

Decreto 5.767 publicado no Diário Oficial do Estado institui pagamento do 13º dos servidores públicos estaduais, no dia do aniversário

A partir deste ano de 2018, os servidores públicos civis e militares da ativa, vinculados ao Executivo Estadual, receberão integralmente o pagamento da gratificação natalina (13º salário), a título de antecipação, no mês de seu nascimento.

O Decreto 5.767 publicado no Diário Oficial do Estado nesta última sexta-feira, 5, adota este novo padrão para a Administração Pública Estadual.

O pagamento será feito na folha subsequente ao aniversário do servidor.

Não há necessidade de fazer o pedido da antecipação, a própria Secretaria da Administração vai gerar a folha de pagamento referente a este benefício.

A nova forma de pagamento não se aplica aos servidores públicos civis e militares inativos e pensionistas, que são remunerados por meio do fundo de gestão previdenciária e continuarão recebendo o 13º salário no mês de dezembro.

Ainda de acordo com o Decreto, na hipótese de o servidor ser desvinculado do Estado após ter recebido integralmente a gratificação natalina do 13º salário, ele deverá devolver o valor correspondente aos dias não trabalhados e pagos. Caso o servidor não proceda a devolução, seu nome será inscrito na dívida ativa e a cobrança será feita judicialmente.

Os casos omissos, não tratados no Decreto, serão regulamentados em Ato Normativo da Secretaria da Administração.

Os servidores públicos estaduais, que ainda não receberam o décimo terceiro de 2017, receberão o benefício até o dia 31 de janeiro de 2018.

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