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21/11/2018 - 10h22m

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

Duas coligações registram candidatura para disputar a prefeitura de Sandolândia

Redação

Eleições em Sandolândia, duas coligações registram candidatura para disputar a prefeitura da cidade

O cartório eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Alvorada publicou o edital nº 23/2018, com a relação de dois pedidos de Registro de Candidatura para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Sandolândia. A Eleição acontece no dia 9 de dezembro, das 8 às 17 horas.

Foram protocolados os registros dos candidatos a prefeito Radilson Pereira Lima e do vice-prefeito, Luciano Barreto Alves, pela Coligação Avante Sandolândia (PSC, PSB).

A Coligação Juntos Somos Mais Forte (PTB, Solidariedade) apresentou os candidatos a prefeito Sérgio Murilo Cavalcanti e o vice-prefeito Francisco Silva.

De acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 64/90, artigo 34, § 2º, II, da Resolução TSE nº 23.455/2015, caberá a qualquer candidato (a), partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital, impugnar, em petição fundamentada, os pedidos de registro de candidatura.

Prazos

De acordo com a Resolução do TRE-TO nº 437/2018, que dispões sobre o calendário eleitoral para as Eleições em Sandolândia, nesta quinta-feira (22/11) inicia a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A divulgação  segue até o dia 6 de dezembro, três dias antes do pleito.

Histórico

Eleita em 2016, à prefeita Silvinha Pereira da Silva e o vice-prefeito, Claudio Pereira de Paula tiveram seus mandatos cassados em 1º grau e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral nº 251-10.2016.6.27.0018, durante sessão realizada no dia 27 de agosto. Na ocasião, a relatora do processo, a juíza Ângela Issa Haonat, determinou a realização de novas eleições, nos termos do artigo 224, do Código Eleitoral.

De acordo com o processo, a prefeita e o vice-prefeito teriam utilizado recursos de origem não identificada, cerca de R$ 90 mil, durante a campanha eleitoral de 2016, sem a devida comprovação legal e, ainda, omitiram o registro de despesas com combustível, no valor de R$ 1.110,00.

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