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01/06/2018 - 22h48m

ORIENTA DPE

Documentos pessoais sem data de validade devem ser conservados para garantir o uso

Redação

Os documentos pessoais são imprescindíveis: sem eles você não vota, não abre conta ou consegue empréstimo em banco, não consegue matricular filhos na escola, entre outros serviços que ficam prejudicados. Com a campanha “Onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos” do Maio Verde, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça também a atenção que se deve ter sobre a questão da conservação e validades dos documentos pessoais.

Um dos documentos bastante utilizados é a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG). Embora não exista uma lei que especifique o prazo de validade desse documento, recomenda-se retirar uma nova via após dez anos de uso, a fim de manter o documento atualizado e em boas condições de uso.

Para evitar possíveis transtornos ao cidadão, é recomendável manter o documento conservado.  “O documento de identidade deve guardar sempre uma característica de atualidade, ou seja, passado um determinado prazo, esse documento deve ser atualizado. Assim, pode-se evitar algum dissabor ou contratempo em relação a viagens, sobretudo, viagens internacionais”, orientou o defensor público Marlon Amorim, que atua na DPE na área da Fazenda Pública.

De acordo com ele, o documento deve permitir que a pessoa seja identificada:

“Portanto, é interessante que esse documento retrate a realidade do momento, tendo em vista por se tratar de um documento mais tradicional e conter a foto do cidadão”.

Outros documentos

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade de seis meses a cinco anos e deve ser renovada dentro do prazo. O portador deve observar a a data de validade, que é informada no próprio documento e varia conforme condição de cada cidadão.

O Passaporte também tem data de validade que deve ser observada, mesmo que o visto para entrada em algum país tenha validade posterior a do referido documento.

Há alguns documentos que não precisam de data de validade, a começar pela Carteira de Trabalho, que apesar de ter foto, só é necessária segunda via em caso de perda, má conservação ou preenchimento completo. O mesmo ocorre para o Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e carteira de reservista, esta última com emissão obrigatória aos 18 anos de idade.

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