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03/05/2019 - 13h49m

ATUAÇÃO PARLAMENTAR

Deputado Jair Farias defende junto ao governo alteração no decreto que impede municípios de receber recursos de emendas impositivas

Ascom / Deputado Jair Farias

Deputado Jair Farias defende junto ao governo alteração no decreto que impede municípios de receber recursos de emendas impositivas

Durante sessão ordinária desta terça-feira, dia 30, na Assembleia Legislativa (AL), o deputado Jair Farias (MDB) fez um longo discurso, onde tratou de um assunto relevante para os municípios tocantinenses: a liberação das emendas parlamentares individuais impositivas pelo governo do Estado. O deputado defende a alteração do decreto estadual 5.815, de 9 de maio de 2018, a fim de desburocratizar a liberação dos recursos para que os municípios possam realizar ações e obras. “Já fui gestor, sei da dificuldade que os municípios atravessam para consolidar as políticas públicas e para fazer as benfeitorias para suas comunidades”, defendeu Jair Farias.

Pelo decreto em questão, os municípios que não apresentarem a Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado - TCE, para comprovação dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não poderão celebrar convênios com o governo do Estado. Também ficam impedidos de receber os recursos financeiros, aqueles municípios que estiverem na lista de inadimplentes do Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias – CAUC, a menos que resolva as pendências.

Jair Farias protocolou uma consulta, através do ofício de 293/2019, junto ao governo do Estado, com data do dia 11 de abril, onde pede ao governador Mauro Carlesse (PHS) a revisão do decreto 5.815, sob o argumento de que pela Constituição Federal, em seu artigo 166, parágrafo 13, no caso de emendas impositivas a transferência é obrigatória, independente da adimplência. Ele também observa que no caso da lista do CAUC a restrição refere-se tão somente a transferências voluntárias. “Enquanto o Congresso Nacional está desburocratizando essa prática, aqui no Tocantins temos o decreto nº 5.815 que impede muitos desses recursos serem transferidos para os municípios”, lamentou o deputado.

A boa notícia anunciada pelo parlamentar é que o ofício enviado ao governo teve um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado - PGE. O parecer da PGE sinaliza pela “possibilidade jurídica de alteração do decreto”, sendo que a “deliberação compete ao Governador”. Em um trecho do parecer a PGE reconhece o pleito do deputado Jair Farias ao fazer a seguinte citação: “vislumbra-se que a alteração proposta pelo Deputado Jair Farias ao acrescer a expressão “exceto em se tratando de Emenda Parlamentar Individual Impositiva” no inciso VII, do §2º, do art. 4º e no art. 50, do Decreto nº 5.815/2018, encontra-se em consonância com os art. 166 da Constituição Federal e art. 81 da Constituição Estadual, bem como com o entendimento da Advocacia-Geral União”, diz o parecer.

Jair Farias pediu o apoio dos deputados no sentido de que prevaleça a desburocratização na liberação de emendas, assim como está ocorrendo no âmbito nacional. “O Tocantins não pode ficar atrás e tenho certeza que o senhor Governador, através da sua assessoria e Casa Civil irá corrigir esse equívoco”, discursou.

Agora nós temos pressa porque muitos municípios têm eventos marcados agora para o mês de maio, outros para o mês de junho, outros para a temporada de praia, outros para obras de infraestrutura, outros para obras na saúde e nos serviços essenciais de segurança e educação, precisamos que tenham agilidade”, afirmou o deputado que ainda defende o pagamento na totalidade dos recursos. Vale ressaltar que as emendas parlamentares individuais correspondem a 1% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL), que soma R$ 7,7, bilhões, sendo portanto o valor total das emendas dos deputados R$ 77,7 milhões, que divididos entre os 24 parlamentares, perfazem um valor aproximado de R$ 3,2 milhões para cada parlamentar. 

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