Facebook
22/04/2015 - 19h50m

Defensoria Pública do Estado do Tocantins consegue resultados favoráveis durante tribunal do júri em Ananás e Paraíso

Ascom DPE

As teses apresentadas pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins garantiram resultados favoráveis aos Assistidos da Instituição durante julgamentos do Tribunal do Júri realizados nos municípios de Anánas e Paraíso do Tocantins. No município de Ananás, o assistido J.O.R.S. foi levado ao Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, § 2º, II do Código Penal), por efetuar quatro disparos de arma de fogo contra a vítima.

A defesa foi realizada pela defensora pública Cristiane Japiassú nesta sexta-feira, 17. Durante o julgamento, a defesa demonstrou que o réu agiu com violenta emoção e devido à injusta provocação da vítima, que antes do ocorrido havia discutido com o J.O.R.S em um bar. Os fatos se deram no povoado Centro dos Borges, em Ananás, em agosto de 2005. Os jurados acataram a tese de homicídio privilegiado, que diminui de 1/3 a 2/3 a pena e desqualifica o crime hediondo.

De acordo com a Defensora Pública, o quesito da qualificadora sequer foi julgado e o juiz acatou o pedido e encerrou a votação. Segundo ela, o privilégio não convive com a qualificadora em questão. Paraíso do Tocantins Nos dias 14 e 15 de abril, os assistidos J.C.R, 58 anos, e A.B.A, 30 anos, respectivamente, foram julgados pelo Tribunal do Júri, na cidade de Paraíso do Tocantins, com a defesa realizada pelos defensores públicos Kita Maciel e Larissa Pultrini. J.C.R. respondia pela acusação de homicídio consumado (Art. 121, Código Penal), devido ao fato ocorrido em novembro de 2009, no município Paraíso do Tocantins.

A defesa sustentou tese da legítima defesa, a qual foi acatada pelo Conselho de Sentença por 4X0. Já o réu A.B.A. respondia pela acusação de homicídio tentado (Art. 121, c/c art. 14, II, Código Penal), fato acontecido em fevereiro de 2004, na cidade de Abreulândia. A defesa pediu a desclassificação para lesão corporal, além do pedido de absolvição, vez que, réu e vítima já tinham relacionamento amistoso, por isso, os jurados absolveram o réu por 4X3. Tribunal do Júri O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.

Deixe seu comentário:

BRK Campanha: Sites Tocantins 2024 - JANEIROClésioAvecomGPS