As teses apresentadas pela DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins garantiram resultados favoráveis aos Assistidos da Instituição durante julgamentos do Tribunal do Júri realizados nos municÃpios de Anánas e ParaÃso do Tocantins. No municÃpio de Ananás, o assistido J.O.R.S. foi levado ao Tribunal do Júri pela acusação de homicÃdio qualificado por motivo fútil (Art. 121, § 2º, II do Código Penal), por efetuar quatro disparos de arma de fogo contra a vÃtima.
A defesa foi realizada pela defensora pública Cristiane Japiassú nesta sexta-feira, 17. Durante o julgamento, a defesa demonstrou que o réu agiu com violenta emoção e devido à injusta provocação da vÃtima, que antes do ocorrido havia discutido com o J.O.R.S em um bar. Os fatos se deram no povoado Centro dos Borges, em Ananás, em agosto de 2005. Os jurados acataram a tese de homicÃdio privilegiado, que diminui de 1/3 a 2/3 a pena e desqualifica o crime hediondo.
De acordo com a Defensora Pública, o quesito da qualificadora sequer foi julgado e o juiz acatou o pedido e encerrou a votação. Segundo ela, o privilégio não convive com a qualificadora em questão. ParaÃso do Tocantins Nos dias 14 e 15 de abril, os assistidos J.C.R, 58 anos, e A.B.A, 30 anos, respectivamente, foram julgados pelo Tribunal do Júri, na cidade de ParaÃso do Tocantins, com a defesa realizada pelos defensores públicos Kita Maciel e Larissa Pultrini. J.C.R. respondia pela acusação de homicÃdio consumado (Art. 121, Código Penal), devido ao fato ocorrido em novembro de 2009, no municÃpio ParaÃso do Tocantins.
A defesa sustentou tese da legÃtima defesa, a qual foi acatada pelo Conselho de Sentença por 4X0. Já o réu A.B.A. respondia pela acusação de homicÃdio tentado (Art. 121, c/c art. 14, II, Código Penal), fato acontecido em fevereiro de 2004, na cidade de Abreulândia. A defesa pediu a desclassificação para lesão corporal, além do pedido de absolvição, vez que, réu e vÃtima já tinham relacionamento amistoso, por isso, os jurados absolveram o réu por 4X3. Tribunal do Júri O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicÃdio; infanticÃdio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxÃlio a suicÃdio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.