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06/11/2018 - 21h28m

EM CARÁTER DE URGÊNCIA

AUGUSTINÓPOLIS: Estado se nega a oferecer passagens para tratamento de criança e MPE ajuíza ação para garantir assistência

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública para que o Estado do Tocantins assegure, em caráter de urgência, transporte para uma criança de um ano de idade, do município de Augustinópolis, que precisa se submeter a tratamento médico em hospital da Rede Sarah, em Brasília (DF). Ela tem retorno ao hospital marcado para os próximos dias 7 e 8, mas o Estado informou que não fornecerá as passagens rodoviárias para que a paciente e sua acompanhante se desloquem até Brasília, como periodicamente acontecia.

A criança sofre com sindactilia de dedos da mão, ausência congênita de dedos da mão e pé torto congênito idiopática. Segundo informações da mãe, a paciente faz tratamento contínuo, há meses, na Rede Sarah de Brasília, sempre com passagens fornecidas pelo Estado do Tocantins.

Como negativa para a disponibilização de passagens, a equipe médica da regulação justificou agora que o tratamento de saúde referente ao pé torto congênito é disponibilizado no Hospital Infantil de Palmas e que não haveria necessidade de continuar na Rede Sarah.

Mas as informações apresentadas ao MPE apontam que a paciente necessita continuar com o seu tratamento na Rede Sarah de hospitais de reabilitação, uma vez que os procedimentos para o controle da doença já foram iniciados e que uma possível alteração de local pode atrapalhar de forma significativa no andamento do tratamento. Acrescente-se, o Estado também foi omisso quanto ao tratamento das duas outras enfermidades, que são a sindactilia de dedos da mão e ausência congênita de dedos da mão.

Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida enviou ofício à Secretaria Estadual de Saúde, requerendo medidas necessárias para aquisição de passagens (ida e volta) e ajuda de custo para a paciente e sua acompanhante durante o período que estiver em tratamento fora do seu município, nos termos da Portaria SAS n° 055 da Secretaria de Assistência à Saúde. Porém, o Estado não respondeu o expediente.

Diante da omissão, a Promotoria de Justiça partiu para a esfera judicial, requerendo a concessão de liminar que obrigue o Estado do Tocantins o fornecer, por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), passagens rodoviárias à criança e sua acompanhante em seus retornos no tratamento na Rede Sarah, sob pena de pagamento de multa diária em caso descumprimento da eventual ordem judicial.

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