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15/02/2019 - 09h44m

RESPOSTA

Ao MPE, Cidadania e Justiça afirma que licitação para contratação de refeição cumpriu exigências legais

Jesuino Santana Jr

De acordo com o secretário Heber Fidelis, os argumentos defendidos pelo MPE não procedem tendo em vista que o processo ocorreu com total lisura

 

O secretário de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Fidelis, encaminhou resposta nesta quinta-feira, 14, ao Ministério Público Estadual (MPE) sobre as contestações feitas a respeito do processo de licitação para contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas destinadas a atender o Sistema Prisional e Penitenciário do Tocantins.

De acordo com o secretário, os argumentos defendidos pelo MPE não procedem tendo em vista que o processo ocorreu com total lisura, publicidade dos atos e visando garantir a possibilidade de um maior número possível de empresas na licitação, garantindo assim mais competitividade. Por estas razões o secretário informou que o contrato não será anulado.

Capital Social da empresa vencedora

Sobre a contestação feita pelo MPE sobre o capital social da empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP, vencedora do processo licitatório, o secretário afirmou que não há aplicação prática e jurídica sobre o assunto.

A Lei 8.666/93 prevê apenas que a documentação relativa à qualificação econômico-financeira se limitará ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta”, disse.

Segundo Heber Fidelis, baseado no entendimento da lei, o capital social não se presta a indicar saúde financeira ou capacidade para execução de quaisquer serviços contratos por ela, trata-se especificamente sobre valores dos bens ou o dinheiro com que os sócios contribuem para uma empresa sem direito de devolução.

Alteração no Edital

Outra alegação feita pelo MPE diz respeito à alteração feita no edital que previa como requisito a comprovação da capacidade técnica, fixando o percentual mínimo de 50% do objeto da licitação, tendo sido posteriormente diminuído para 25%, por meio de adequação do Termo de Referência.

A adequação ocorreu em razão de que, quando o edital foi lançado, constavam as unidades de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, e a Casa de Prisão Provisória de Palmas como contempladas para fornecimento do serviço de alimentação. Ocorre que as unidades foram excluídas do Termo de Referência por já estarem contempladas em outros contratos, sendo, assim necessária a reavaliação do quantitativo.

A alteração foi realizada para aumentar a competitividade, tendo em vista que, com os requisitos anteriormente formulados, a única empresa que teria capacidade técnica seria a Vogue, o que impedia escolher a melhor proposta para a administração pública”, justificou.

Segundo informou o secretário, a alteração no edital permitiu a participação de oito empresas no Pregão (tipo menor preço), de diferentes estados da federação, o que possibilitou a ampliação do caráter competitivo.

Heber Fidelis também destacou que a alteração teve ampla publicidade e que nenhuma das empresas habilitadas para o pregão apresentou impugnação aos termos do edital, deixando transcorrer o prazo, o que faz entender que concordou com o mesmo. “O questionamento apenas veio a tornar público e o inconformismo com a alteração do edital após a declaração do vencedor, interpondo recurso administrativo, tendo a administração respondido e julgado improcedente”.

O secretário da Seciju rechaçou veementemente o argumento de que houve desclassificação de qualquer empresa participante do certame ou mesmo direcionamento para que tal ou qual empresa saísse vencedora do concurso, pois a ação possibilitou que outras empresas se credenciassem para aderir à licitação, permitindo maior competitividade, sem descuidar da eficiência na prestação de serviço final.

Modalidade Pregão

De acordo com Heber Fidelis, aliado à necessidade de maior competitividade, o certame foi realizado por meio de pregão eletrônico, mecanismo que, por si só, já denota a possibilidade de dar conhecimento do desejo da administração, em contratar o serviço, a um maior número de interessados, gerando transparência, economia e prestigiando a lisura dos atos administrativos.

O secretário observou ainda que o julgamento do pregão eletrônico mostrou que a empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP, vencedora do certame em conjunto com a Nutri Brasil LTDA, apresentou proposta com economia de 44,73% em relação ao estimado pela Seciju, sem prejuízo da prestação do serviço.

“Nesse viés, consignar-se que, ao contrário do contrato celebrado com a empresa Vogue, no qual o custo de fornecimento de três refeições diárias excedem, e muito, o contratado, nesse momento, para o fornecimento de cinco refeições diárias, talvez seja esse o maior motivo de tamanha repercussão em prol dessa contratação, a economia e eficiência para execução do serviço outrora contratado, porém com incremento de mais duas refeições diárias”, afirmou.

Heber Fidelis também informou ao MPE que está vigente o contrato com a empresa Vogue, com vencimento em 15 de fevereiro deste ano, e que a atual empresa acumula graves dissabores em relação à má qualidade do serviço prestado. “Deste modo, não seria excessivo concluir que a contratação de nova empresa será benéfica à administração e a prestação do serviço”, disse.

A E.M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP iniciará a prestação de serviço a partir do dia 16 de fevereiro. Conforme o secretário, a empresa já realizou investimentos como transferência da sede, novas instalações e ainda contratação de pessoal. “A gestão fiscalizará a execução dos serviços prestados e, caso a empresa não cumpra com suas obrigações, serão tomadas todas as medidas sancionatórias e com acompanhamento dos órgãos de controle do Estado”, concluiu.

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