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06/10/2021 - 20h25m

ASSÉDIO

Aluno é indiciado por importunação sexual e perseguição de professora em Araguaína

Redação

Polícia Civil indiciou aluno de academia suspeito de praticar importunação sexual e perseguição contra professora.

Assédio Sexual aconteceu em 31 de março deste ano (Foto: Polícia Civil)

A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por intermédio da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu as investigações referentes à prática dos crimes de importunação sexual e de perseguição. Conforme as investigações, no dia 31 de março deste ano, um homem de 27 anos cometeu assédio sexual contra uma mulher, professora de uma academia na cidade.

Durante a importunação sexual, o indiciado pressionou a vítima contra a parede. A mulher o empurrou e ao se desvencilhar do homem, foi apalpada por ela em suas pernas e partes íntimas. O suspeito evadiu-se do local enquanto a mulher permaneceu em estado de choque e chorando muito por causa do ocorrido.

Em conversa com o suspeito através do aplicativo de mensagem, a vítima informou que se sentiu importunada com a atitude. Ao levar o caso às autoridades, a vítima relatou que as investidas do aluno contra ela ocorriam há bastante tempo, com tentativas sutis de tocar o seu corpo, fato que caracteriza perseguição e perturbação praticada pelo suspeito contra a liberdade e privacidade da vítima.

No interrogatório, o suspeito afirmou que tudo não passou de “brincadeiras”. A vítima relatou, ainda, que o fato foi levado à direção do estabelecimento comercial que, após contato com o setor jurídico, orientou a professora a não registrar boletim de ocorrência, pois o aluno tinha um contrato com o local e tratariam com ele de forma informal.

Tal orientação será levada ao conhecimento do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil para que apure eticamente a conduta do setor jurídico da Academia. O Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu o inquérito policial, indiciando o investigado L.M.C.   pela prática dos crimes de importunação sexual (art. 215-A, do Código Penal) e perseguição (art. 147-A, caput, do Código Penal). O caso foi enviado ao Poder Judiciário e Ministério Público para as medidas cabíveis.

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