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19/11/2018 - 12h14m

ALERTA AO PRAZO

Agricultores familiares têm até 27 de dezembro para quitar dívidas do crédito fundiário

Redação

Agricultores que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2018 terão direito ao benefício

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), alerta aos agricultores familiares que estão inadimplentes com o crédito fundiário, que o prazo para quitar as dívidas se encerra no dia 27 de dezembro de 2018. O prazo de pagamento faz parte da lei 13.340/2016, que autoriza a liquidação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes. Para ter direito ao benefício é preciso que débito do agricultor tenha sido inscrito em dívida ativa da União.

A diretora de Crédito Fundiário da Seagro, Maria Tereza Vasconcelos, reforça o alerta esclarecendo que os interessados na quitação devem procurar a Unidade Técnica Estadual (UTE), na Secretaria da Agricultura, para buscar informações sobre o processo da quitação da dívida. “Os agricultores que estão inadimplentes devem procurar saber se estão enquadrados na lei para possíveis procedimentos a serem tomados”, reforçou.

O desconto aplicado sobre o valor consolidado líquido, nos termos do art. 4° para contratos coletivos, é de 85%. Os contratos individuais variam de 60 a 95% de desconto dependendo do valor da dívida. Somente os agricultores que tiveram seus débitos inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2018 terão direito ao benefício.

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