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18/04/2018 - 14h56m

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A pedido do MPE, justiça determina redução de cargos de comissão e realização de concurso público na AL-TO

Redação

A decisão judicial estabelece prazo de seis meses para a redução no número de cargos em comissão na AL-TO

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a justiça determinou, liminarmente, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da Resolução Legislativa nº 286/11 da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO), que trata dos cargos de provimento em Comissão, que têm por finalidade a prestação de serviços de assessoramento, à Mesa Diretora, às Lideranças, Comissões Permanentes e Gabinete de Deputados.

A decisão judicial estabelece prazo de seis meses para a redução no número de cargos em comissão na AL-TO na proporção de 50% à razão dos cargos de provimento efetivo.

Segundo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE, no último mês de dezembro a Casa de Leis tocantinense conta com quantidade excessiva de comissionados. Dos 1.713 cargos providos, 1.498 são de assessores parlamentares e apenas 220 são cargos efetivos.

Para o autor da Ação, Promotor de Justiça Edson Azambuja, é preciso existir um equilíbrio entre o número de cargos efetivos e em comissão. A disparidade existente na Assembleia do Tocantins ofende a Constituição Federal, que preconiza a realização de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público. “Não obstante isso, vale ressaltar que o último concurso público deflagrado pela AL-TO ocorreu em 05 de outubro de 2005, ou seja, há mais de 12 anos”, frisou.

Atendendo a outra Ação ajuizada pelo MPE, na mesma época, a Justiça também estabeleceu o prazo de 90 dias para que a Assembleia Legislativa do Estado (AL-TO) adote providências para deflagrar concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro funcional da Casa, publicando um edital e cronograma de realização do certame.

Ainda ficou decidido que a AL se abstenham de deflagrar concurso público apenas para formação de cadastro reserva ou reserva técnica, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na Ação que deu origem à decisão, o Promotor de Justiça apontava que a Assembleia tocantinense já extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal, mas que vinha utilizando de artifícios fiscais para cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e manter o número excessivo de cargos. “No que se refere ao limite de gastos com pessoal, a Assembleia Legislativa vem se valendo do artifício contábil denominado de ‘pedaladas fiscais’, consubstanciada na exoneração de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão ao final dos respectivos quadrimestres para que, tão logo se inicie o quadrimestre seguinte, readmitir em uma só canetada todos os servidores comissionados”, ressalta Edson Azambuja.

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