A Justiça do Maranhão condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de matar sua companheira envenenada com um açaí. O crime ocorreu em 2022 na cidade de Governador Edison Lobão-MA, mas a sentença foi proferida nesta semana.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, Moisés Pereira da Cruz e Valquires Silva da Conceição viviam juntos havia 8 anos e Moisés teria matado a companheira no intuito de encobrir estupros praticados contra as filhas da vítima.
De acordo com testemunhas que conviviam com o casal, o relacionamento dos dois era marcado por episódios de violência doméstica. Contudo, Valquires nunca prestou queixas à polícia.
Na noite anterior ao crime, Valquires saiu para a ir à igreja na companhia de suas filhas e Moisés permaneceu em casa. Ao retornarem, o réu havia comprado açaí e ofereceu à vítima, que, logo após consumir, começou a passar mal.
Durante a madrugada, uma das filhas de Valquires pediu ajuda ao avô (pai da vítima), dizendo que sua mãe estava passando mal. Ao chegar à residência, ele suspeitou do fato de Moisés não ter prestado socorro à companheira e, quando perguntado sobre, permaneceu calado.
O pai de Valquires procurou por um carro para levá-la ao hospital. Porém, ela já chegou sem vida à unidade de saúde.
Posteriormente, o corpo dela foi encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito e, após constatarem que a morte não havia sido por causas naturais, o encaminharam ao Instituto Médico Legal (IML) de Imperatriz, onde foi coletado material para realização de perícia.
Após análise, o Instituto de Criminalística verificou a presença de substâncias que compõem o veneno popularmente chamado de “chumbinho”.
Conforme consta na denúncia do MP, “a ação ocorreu mediante dissimulação, pois o denunciado, em situação aparente de normalidade, ofereceu açaí envenenado à sua companheira (…) O denunciado também agiu com o intuito de assegurar a ocultação e a impunidade do crime de estupro de vulnerável contra suas enteadas, filhas da vítima (…)”
A Justiça determinou também que Moisés possui uma personalidade marcada por traços de agressividade, manipulação e desprezo pelos valores morais e sociais, conforme demonstrado pelo seu histórico de violência doméstica, ameaças constantes e acusações de abuso sexual contra as enteadas.
“Sua conduta social reforça esse juízo negativo, uma vez que, no convívio familiar e comunitário, o réu apresentou comportamento desajustado e perigoso, caracterizado por ações que violam gravemente os direitos fundamentais das pessoas sob sua convivência, especialmente em um contexto de relações de poder e submissão”, pontuou a juíza sentença.