Faltando pouco menos de um mês para o fim da entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que encerra em 30 de maio, às 23h59, produtores rurais devem redobrar a atenção para evitar erros que podem levar à malha fina. Um equívoco comum é confundir, ou até simular intencionalmente, um contrato de arrendamento como se fosse uma parceria rural. A prática, além de ilegal, pode resultar em multas pesadas e autuações por parte da Receita Federal.
A principal diferença entre as duas situações é a natureza do contrato. No arrendamento, o proprietário do imóvel rural (arrendador) apenas cede o uso da terra ao produtor (arrendatário), recebendo uma quantia fixa previamente acordada, semelhante a um aluguel, valor que pode ser pago em dinheiro ou produtos. Já na parceria rural, o dono da terra participa efetivamente da atividade, assumindo riscos e lucros, conforme percentual definido em contrato. Nesse caso, eventuais prejuízos são compartilhados entre as partes.
Segundo o advogado agrarista Dr. Danilo Amâncio, o tratamento tributário é completamente distinto. “A renda obtida com arrendamento não é considerada receita da atividade rural, por isso deve ser tributada como rendimento comum, sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. Já na parceria, por envolver risco produtivo, é possível deduzir despesas operacionais e até apurar prejuízos compensáveis em anos seguintes, o que reduz o imposto a pagar”, explica o especialista.
O problema é que, ao tentar se beneficiar das vantagens fiscais da parceria sem atender aos critérios legais, o contribuinte pode se complicar ainda mais. “Declarar um arrendamento como se fosse parceria é fraude. Além de multas, a prática pode resultar em responsabilização criminal por crime contra a ordem tributária”, alerta o Dr. Amâncio.
Para evitar problemas com o fisco, a recomendação é manter a legalidade. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre a atividade rural, com cruzamento de dados cada vez mais preciso entre as declarações de arrendadores e arrendatários. “Qualquer inconsistência, por menor que seja, pode ser detectada. A melhor estratégia é cumprir a legislação e utilizar as deduções legais, como despesas com sementes, fertilizantes, defensivos, maquinário, equipamentos, salários e encargos trabalhistas, para reduzir a base de cálculo do imposto”, concluiu o advogado.
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