Os proprietários de veículos no Tocantins com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 30 de outubro para pagar a taxa anual de licenciamento. O prazo foi estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).
Já para os veículos com placas finais 1 e 2, o prazo para pagamento terminou em 30 de setembro.
As datas foram definidas pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996, e seguem a Resolução nº 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.
De acordo com dados do Detran/TO, o estado possui aproximadamente 793 mil veículos com placas finais de 3 a 0, o equivalente a 79% da frota total de 994.845 veículos registrados no Tocantins.
Como emitir o boleto do licenciamento
A emissão do boleto pode ser feita gratuitamente pela internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade do Detran.
Para emitir a taxa, o proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran/TO, selecionar a opção “Solicitar serviço” e informar a placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é necessário informar o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o preenchimento dos dados, o sistema gera o boleto para pagamento.
A taxa anual de licenciamento é de R$ 79,83 para todos os veículos. Para os automóveis com licenciamento em atraso, há cobrança de multa no valor de R$ 36,86.
Licenciamento é obrigatório
O licenciamento anual é obrigatório para os veículos em circulação. Sem a quitação da taxa, o proprietário fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento obrigatório para o tráfego.
O CRLV-e deve ser renovado anualmente, e sua emissão depende da regularização das obrigações exigidas para o veículo.
Todo o procedimento pode ser realizado on-line, sem custo adicional para a emissão do boleto e sem necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO.
O departamento é responsável pelo recolhimento da taxa de licenciamento, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é responsável pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).






