A Justiça do Tocantins deferiu, parcialmente, o pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Governo do Estado adote disposições imediatas para reestruturar o Instituto Médico Legal (IML) de Natividade.
A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do MPTO, assinada pelos promotores de Justiça João Edson de Souza, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Rafael Pinto Alamy.
Medidas determinadas (prazo: 90 dias)
- Plano de ação emergencial para reestruturação do IML, com cronograma, metas e responsáveis;
- Regularização imediata de acessibilidade da unidade (rampas, corrimãos e sinalização), conforme normas técnicas da ABNT;
- Manutenção emergencial da estrutura do prédio e das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
- Envio de nova viatura para garantir a continuidade dos serviços de remoção de corpos.
Em caso de descumprimento, foi aplicada multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 5.000,00.
A decisão se baseia nos elementos reunidos no inquérito civil antecipado pelo Gaesp, que comprovaram a situação precária do IML: insuficiência de peritos oficiais, manipulação estrutural e ausência de acessibilidade, fatores que impactam o acesso à Justiça e a segurança pública na região.
Ao conceder a liminar, o Judiciário descobriu a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público e o perigo de dano, ressaltando reflexos diretos sobre a dignidade da pessoa humana e a efetividade do Sistema de Justiça Criminal.








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