O Governo do Tocantins incentiva os contribuintes a aderirem ao Refis 2025 até 30 de outubro, programa que permite quitar ou parcelar débitos com o Estado com condições especiais e descontos de até 95% sobre juros e multas.
“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do Estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, enfatiza o governador Laurez Moreira.
O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, reforça a importância da iniciativa para o setor produtivo: “Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”.
Conforme a Medida Provisória nº 10, o Refis 2025 permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos estaduais.
Os contribuintes podem optar por quitação à vista, com abatimento de até 95%, ou parcelamento, com descontos que variam de 90% (até 12 parcelas) a 70% (até 72 parcelas). No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes. Dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, no site da Sefaz. Para o IPVA, o contribuinte pode acessar diretamente o link específico do programa.
Canais de atendimento:
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WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
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WhatsApp Gerência de IPVA: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
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E-mail: [email protected]

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