O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 2, a Instrução Normativa nº 6, de 27 de junho de 2025, que torna obrigatório o cadastro, junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE), dos estabelecimentos que manipulam subprodutos de origem animal não comestíveis.
A normativa também estabelece o credenciamento de profissionais habilitados para emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos (e-GTP) e regulamenta o transporte desses materiais, permitindo sua circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.
O gerente de Inspeção Animal da Adapec, Antonio José de Souza Caminha, explica que esse serviço, anteriormente executado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), agora passa a ser responsabilidade dos estados. “Esta normativa visa regulamentar o cadastro desses estabelecimentos, que passam a ser fiscalizados pela Adapec”, destacou, informando que cinco empresas já estão cadastradas no Tocantins.
O que são subprodutos animais não comestíveis?
São considerados subprodutos de origem animal não comestíveis aqueles que não se destinam à alimentação humana ou animal, como peles (couro), ossos, escamas, lã, pelos, penas, chifres, cascos, bexigas natatórias, raspas ou aparas de pele bovina, além de produtos gordurosos como sebo e óleos animais usados para fins técnicos, gelatinas técnicas, colas de origem animal, entre outros.
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