A Justiça do Tocantins condenou uma mineradora a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais coletivos, após constatar poluição do ar provocada pela emissão de pó de calcário na zona rural de Xambioá, no norte do Estado. A decisão, proferida pelo juiz José Carlos Ferreira Machado na segunda-feira (25/8), também impõe uma série de medidas emergenciais para conter a poeira que atinge moradores e até o Rio Araguaia. O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
Uma ação civil pública apontou a prática contínua de poluição pela empresa. Conforme o processo, iniciado em 2019, a emissão de partículas de poeira ocorria devido à falta de filtros adequados nos equipamentos e a falhas no transporte e armazenamento de calcário. Segundo o processo, ficou constatado que a poluição afetava a zona rural de Xambioá, atingia a propriedade de um morador e chegava a alcançar o Rio Araguaia.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que trechos da Constituição, articulados a partir do artigo 225, garantem a todo cidadão o direito a um meio ambiente “ecologicamente equilibrado” como “bem de uso comum do povo e essencial à consecução de uma existência salubre e qualitativamente satisfatória”.
O magistrado ressalta que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, basta a existência da atividade e do dano. O juiz também observa que a posse de licenças de operação não isenta a empresa da obrigação de reparar os prejuízos causados.
Laudos confirmam riscos à saúde
A sentença está embasada em provas técnicas: um laudo pericial elaborado especialmente para o caso e outro relatório do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Ambos confirmaram níveis de partículas no ar superiores ao permitido por normas ambientais.
A perícia destacou que partículas menores, além de se espalharem mais facilmente, representam alto risco à saúde, podendo provocar doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer. Já o Naturatins foi taxativo ao afirmar que as medidas adotadas pela empresa, como a instalação de filtros e a molhança de vias, “não foram suficientemente eficazes” para conter a propagação do pó.
Responsabilidade objetiva
Ao fundamentar a decisão, o juiz lembrou que o artigo 225 da Constituição assegura a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, classificando-o como “bem de uso comum do povo e essencial à consecução de uma existência salubre”.
O magistrado reforçou que, em casos de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva — não depende de comprovação de culpa, bastando a demonstração da atividade e do dano. Ele também ressaltou que a posse de licenças de operação não isenta a mineradora da obrigação de reparar os prejuízos causados.
Medidas impostas à empresa
Além da indenização, destinada ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos, a mineradora deve implementar uma série de ações preventivas e corretivas:
- Controle das vias internas e externas: pavimentar ou adotar soluções eficazes contra o pó; molhar as estradas internas com maior frequência;
- Proteção ambiental: fortalecer a cortina vegetal no entorno da indústria;
- Transporte adequado: garantir que as cargas de calcário não sejam derramadas durante o transporte, corrigindo o uso de lonas;
- Monitoramento permanente: instalar sistema contínuo de acompanhamento da qualidade do ar;
- Licenciamento condicionado: a renovação da Licença de Operação passa a depender da otimização do sistema de filtros para assegurar a retenção eficiente do pó;
- Saúde e segurança: intensificar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e reforçar a manutenção preventiva para reduzir riscos à coletividade e aos trabalhadores.
Fiscalização
O Naturatins foi oficialmente designado para fiscalizar a execução de todas as determinações. Caso a empresa descumpra alguma das obrigações, a multa diária será de R$ 5 mil por item ignorado.
A mineradora ainda pode recorrer da decisão.








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