Com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o entendimento do contribuinte, a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, explica passo a passo como é feito o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O imposto é uma das principais fontes de receita do município e contribui diretamente para investimentos em infraestrutura, como pavimentação asfáltica, limpeza urbana e melhorias na qualidade de vida da população palmense.
O IPTU é um tributo cobrado sobre imóveis localizados na zona urbana do município, sendo devido pelo proprietário, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor do bem a qualquer título, conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 285/2013.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, definido a partir da Planta de Valores Genéricos do município. Para essa definição, são considerados critérios como localização, área do terreno, padrão construtivo e características da edificação.
Cabe ao município fiscalizar áreas como loteamentos, edificações e uso do solo, conforme determina a Constituição Federal. Essa atuação garante o ordenamento territorial, a segurança urbana, o cumprimento do plano diretor e a correta cobrança de tributos como o IPTU.
Alíquotas aplicáveis
As alíquotas do IPTU variam de acordo com o tipo de imóvel, podendo ser edificado ou não, além da faixa de valor venal, definida em Unidade Fiscal de Palmas (UFIP).
Para imóveis edificados, sejam residenciais ou comerciais, as alíquotas são progressivas. Já para imóveis não edificados, como terrenos vagos, chácaras e glebas, são aplicadas alíquotas específicas.
Isenção do IPTU
Em alguns casos, o imóvel pode ser isento do pagamento do IPTU. Entre os principais critérios estão:
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Imóveis de propriedade de idosos (acima de 65 anos), aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência aptas ao trabalho, desde que possuam apenas um imóvel e renda familiar de até dois salários mínimos;
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Imóveis com edificação única, de uso exclusivamente residencial, cujo valor do imposto seja inferior a 50 UFIP, desde que o contribuinte possua um único imóvel.
Por meio do site Informa IPTU, o contribuinte pode acessar todas as informações sobre o cálculo do imposto, incluindo taxa de coleta de lixo, COSIP, legislação aplicável e dúvidas frequentes. A plataforma também permite solicitar a revisão da área do imóvel em caso de divergências no Cadastro Imobiliário Municipal. O serviço é gratuito, desde que a área informada pelo proprietário seja confirmada.









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