A Justiça Eleitoral negou direito de resposta ao candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e derrubou liminar que impedia a divulgação na TV de vídeo sobre a sua condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal em veículo da corporação, no âmbito da Operação Ápia.
Eduardo havia conseguido uma decisão provisória suspendendo a divulgação do vídeo, mas ao julgar o mérito apreciando os argumentos da coligação da candidata adversária Janad Valcari (PL) e do próprio MPE (Ministério Público Eleitoral), o juiz Gil de Araújo Corrêa afirmou que o VT não trazia notícia inverídica. Pelo contrário, para o magistrado a propaganda está embasada em vastos elementos de conhecimento público, com processos existentes.
“Não cabe à Justiça Eleitoral limitar ou encerrar o debate público em torno de tais temas, uma vez que envolvem gestão de recursos públicos e ações investigativas relevantes, que interessam diretamente ao eleitorado. A simples menção à condução coercitiva e à Operação Ápia, sem imputação de condenação, está dentro dos limites do debate político legítimo e não configura, por si só, ofensa à honra do candidato. Ademais, a propaganda em questão mencionou que José Eduardo de Siqueira Campos foi ‘acusado’ e não condenado, mantendo-se dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral. A menção de que o candidato foi alvo de investigações, conforme apurado em fontes jornalísticas e processos públicos, não constitui ofensa à honra, mas trata-se de um fato relevante e verídico, que pode ser debatido politicamente. A crítica política, quando baseada em fatos verdadeiros e em processos que ainda tramitam, é amplamente permitida, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, ressalta o juiz na sentença expedida na manhã desta terça-feira, 22 de outubro.