
A Justiça do Tocantins suspendeu, na manhã desta quinta-feira (30), a Concorrência Eletrônica nº 003/2025 da Prefeitura de Nova Olinda, administrada pelo prefeito Jesus Evaristo, que previa a contratação de uma empresa para construção de unidades habitacionais no município, com valor estimado em R$ 3,4 milhões.
A decisão foi tomada em caráter liminar, atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou seis irregularidades no edital da licitação. A ação foi proposta pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela defesa do patrimônio público.
O pedido foi analisado em regime de plantão judicial, já que a sessão pública do certame estava marcada para as 10 horas desta quinta-feira. Segundo o MPTO, o edital apresentava exigências ilegais e cláusulas que restringiam a competitividade, como a obrigação de que a empresa vencedora instalasse uma filial em Nova Olinda em até 60 dias — condição considerada irregular.
Outra falha grave identificada foi a previsão de “sorteio” como critério de desempate, prática proibida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O Ministério Público também apontou contradições sobre o índice de reajuste do contrato, o que, segundo o órgão, comprometia a transparência e a lisura do processo licitatório.
Na decisão, a Justiça destacou que as irregularidades demonstradas violam princípios fundamentais da administração pública, como os da isonomia, publicidade e competitividade.
A liminar determinou a suspensão imediata da licitação e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A ação civil pública seguirá em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Araguaína, onde será julgado o mérito das irregularidades relatadas pelo MPTO.







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