O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 003/2025, realizado pela Prefeitura de Monte do Carmo, que previa a contratação de empresa para a execução do serviço de transporte escolar, com valor estimado em R$ 3,9 milhões.
A medida foi expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria, após análise de denúncia apresentada pela empresa RC Ramos Edificações Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório.
De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da Quarta Diretoria de Controle Externo, a principal irregularidade constatada foi o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de um serviço contínuo e previsível, como o transporte escolar.
O SRP é um mecanismo destinado a aquisições futuras e eventuais, quando a administração pública não tem certeza da demanda — por exemplo, na compra de materiais de consumo. No entanto, o transporte escolar é um serviço regular, prestado de forma contínua e com valores fixos mensais, o que torna o uso do sistema incompatível e irregular nesse tipo de contratação.
Riscos e consequências
Na decisão, o relator destacou que a manutenção da licitação nessas condições poderia causar dano ao erário e insegurança jurídica. Ele ressaltou ainda que o município já possui contratos vigentes para o serviço até dezembro deste ano, o que afasta qualquer risco de descontinuidade no transporte dos alunos.
O conselheiro observou também que não houve justificativa técnica plausível para o uso do Sistema de Registro de Preços, reforçando que a contratação deveria ser feita por meio de um modelo de licitação adequado à natureza do serviço.
Determinações
Com base nas irregularidades constatadas, o TCETO determinou que a Prefeitura de Monte do Carmo suspenda imediatamente o pregão e todos os atos subsequentes.
Foram citados para apresentar justificativas o prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral, a gestora do Fundo Municipal de Educação Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, a pregoeira Thays Dayane Alves de Souza, a diretora de compras Milena Aires Parente e o controle interno Natanael Oliveira Reis. O prazo para apresentação das explicações é de 15 dias.
O relator também determinou que, em futuras licitações, a pregoeira e a Comissão de Licitação motivem claramente as decisões de inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sob pena de nulidade dos atos e responsabilização pessoal dos agentes públicos.








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