
O motorista Gustavo Xard Veloso Sousa Brito, que dirigia o ônibus de turismo que caiu no Rio Tocantins na madrugada de domingo, 26, em Tocantinópolis, foi preso em flagrante e solto no mesmo dia, após decisão judicial que concedeu liberdade provisória com medidas cautelares. O acidente, que matou um dos motoristas da equipe e deixou outros passageiros feridos, ocorreu enquanto o veículo tentava acessar a balsa que faz a travessia entre Tocantinópolis (TO) e Porto Franco (MA).
De acordo com a Polícia Militar, o ônibus transportava cerca de 48 passageiros e dois motoristas quando o sistema de freios falhou. O veículo rompeu a grade de proteção e caiu no rio por volta das 0h20, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, na região da beira-rio.
O condutor Gustavo Xard, de 25 anos, conseguiu escapar pelas janelas com ferimentos leves, mas o colega de 43 anos, que descansava no compartimento de bagagens, ficou preso e morreu submerso. O corpo foi localizado apenas na manhã de domingo, por mergulhadores do Corpo de Bombeiros. Outros dois passageiros, um homem de 31 anos e uma criança de 7, também ficaram levemente feridos.
Após o resgate e os primeiros levantamentos no local, Gustavo foi preso em flagrante e levado para a delegacia de Tocantinópolis, onde foi autuado por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Durante o interrogatório, segundo o inquérito, ele admitiu que já tinha conhecimento de falhas no sistema de freios do ônibus, mas mesmo assim decidiu continuar a viagem.
Audiência de custódia e decisão judicial
Ainda no domingo, o motorista participou de uma audiência de custódia por videoconferência, presidida pelo juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, durante o plantão judicial. O Ministério Público, representado pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, pediu a conversão da prisão em preventiva, argumentando que a gravidade do acidente e a imprudência do condutor justificavam a manutenção da prisão.
A defesa, feita pela advogada Patrícia Ramos da Silva, alegou que o motorista é primário, possui bons antecedentes e não oferece risco à investigação, pedindo o relaxamento da prisão ou a liberdade provisória.
Na decisão, o magistrado destacou que o caso é tratado como crime culposo, ou seja, sem intenção de matar, e que a legislação brasileira não permite a decretação de prisão preventiva nesses casos. O juiz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam que “não há previsão legal para prisão preventiva em delitos culposos”.
O motorista foi liberado mediante medidas cautelares, que incluem comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, proibição de frequentar bares, prostíbulos e locais de má reputação, proibição de sair da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial, além da suspensão provisória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até nova deliberação.
Investigação continua
O caso segue em investigação pela Polícia Civil de Tocantinópolis, que apura as circunstâncias da queda e eventuais responsabilidades da empresa de transporte. O inquérito deve examinar as condições mecânicas do ônibus, a manutenção do sistema de freios e a regularidade da documentação do veículo para transporte de passageiros.







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