O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial que impõe medidas rigorosas para garantir transparência na aplicação de emendas parlamentares municipais em Tocantinópolis. Em decisão proferida nessa segunda-feira, 23, o juiz de Direito Francisco Vieira Filho atendeu a pedidos de tutela de urgência apresentados pelo órgão.
A determinação obriga a Prefeitura e a Câmara Municipal a estruturarem mecanismos que assegurem a rastreabilidade dos recursos públicos, identificando autores das emendas, beneficiários e a destinação detalhada dos valores.
Omissão e risco ao erário
A ação civil pública foi proposta após o MPTO constatar que os entes municipais permaneciam omissos quanto ao cumprimento de normas federais e estaduais sobre transparência. Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, o objetivo é evitar o “anonimato” na destinação de recursos públicos e garantir que a população saiba exatamente quem propôs a emenda, quem recebeu o dinheiro e como os valores estão sendo aplicados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios brasileiros implementem medidas de publicidade ativa e acompanhamento em tempo real das emendas parlamentares. Mesmo após recomendações e requisições do Ministério Público, a Câmara e a Prefeitura de Tocantinópolis não regulamentaram o tema.
Na defesa, o município alegou que não haveria urgência, argumentando que emendas recentes foram vetadas e que a implementação imediata de sistemas de controle configuraria interferência indevida do Judiciário na administração pública. O magistrado rejeitou os argumentos e ressaltou que a transparência é um dever jurídico objetivo, não uma escolha política.
Prazos e multas
A decisão impõe prazos curtos para cumprimento das obrigações. Em até 30 dias, Câmara e Prefeitura devem apresentar diagnóstico detalhado da situação atual e cronograma de implementação das medidas de controle.
No prazo máximo de 60 dias, a Câmara deverá editar ato normativo que identifique parlamentares autores e beneficiários das emendas. Já a Prefeitura terá que implementar sistemas contábeis que permitam a exportação de dados em formatos abertos, como CSV ou JSON, possibilitando fiscalização pela sociedade.
Enquanto as exigências não forem integralmente cumpridas, está proibida a execução de novas emendas parlamentares no município.
Em caso de descumprimento, tanto o Município quanto a Câmara estarão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 150 mil para cada órgão. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão também determinou a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de 30 dias e a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) sobre o andamento do processo.








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