
A Justiça do Tocantins determinou o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, conhecida como Bruna do Ho Che Min (PSD), pelo período de 90 dias, no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO).
A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira, 12, pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis. Conforme o mandado expedido pela Justiça, o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração e poderá ser prorrogado, caso haja necessidade no decorrer do processo.
Além da prefeita, também figuram como réus na ação Francisca de Araújo Santos, Phablo Hangel Gomes dos Reis e a empresa Realeza Construções Ltda.
Segundo a decisão, Bruna do Ho Che Min deverá apresentar contestação no prazo de 30 dias. O magistrado fundamentou a medida no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o afastamento cautelar de agente público quando a permanência no cargo possa comprometer a instrução processual.
O processo tramita sob o número 0000702-29.2026.8.27.2710, na Comarca de Augustinópolis. Até o momento, a decisão disponibilizada não detalha quais fatos específicos motivaram o pedido do Ministério Público nem quais condutas são atribuídas individualmente aos investigados.
A reportagem tenta contato com a prefeita e com as defesas dos demais citados para manifestação. O espaço segue aberto para posicionamentos.






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