O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Praia Norte, Ho-Che-Min Silva de Araújo, e outros cinco envolvidos, acusados de integrar um esquema de desvio de cerca de R$ 2,3 milhões em recursos públicos destinados a obras de pavimentação e recuperação de vias urbanas que, segundo auditoria oficial, nunca foram realizadas.
A ação tem como base auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que constatou que o município efetuou pagamentos à empresa Campo Alegre Empreendimentos Ltda., entre janeiro e dezembro de 2023, por serviços que não foram executados. A apuração foi iniciada após denúncia apresentada por vereadores do município.
De acordo com o relatório do TCE/TO, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas discrepância entre os valores contratados e os pagamentos realizados, ausência de notas fiscais válidas e falta de comprovação da execução das obras. Mesmo diante das notificações, os responsáveis não conseguiram apresentar documentos que comprovassem a efetiva realização dos serviços.
Segundo o MPF, os acusados não conseguiram demonstrar que as obras viárias foram executadas, o que evidencia o desvio e a apropriação indevida de recursos públicos. Além do ex-prefeito, são réus na ação a empresa contratada, seus dois sócios e dois fiscais do contrato.
Para o Ministério Público Federal, os fiscais, designados pelo então prefeito, atestaram notas fiscais sem qualquer evidência da execução das obras, permitindo que os pagamentos fossem autorizados. Já os sócios da empresa são acusados de administrar os valores recebidos por serviços não prestados.
O procurador da República Guilherme Molina, autor da ação, destacou que, no final de 2023, após as denúncias, uma equipe de auditores do TCE/TO esteve em Praia Norte e constatou que obras de recapeamento e pavimentação vinculadas ao Contrato nº 53/2022 não estavam sendo executadas, apesar de estarem sendo remuneradas com dinheiro público.
O procurador ressaltou ainda que o município e seus gestores tiveram a oportunidade de se manifestar no processo, mas não conseguiram comprovar a execução das obras. Em um dos episódios citados no relatório, um gestor municipal chegou a apresentar documentação referente a outro contrato (Contrato nº 33/2022) para tentar justificar a execução das obras auditadas, tentativa considerada sem êxito pelo tribunal.
Pedidos
Na ação de improbidade administrativa, o MPF requer a condenação dos réus por enriquecimento ilícito, com base na Lei nº 8.429/1992. Entre os pedidos estão o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.
As contas do ex-prefeito já haviam sido declaradas irregulares pelo TCE/TO, pelo mesmo motivo, no âmbito da Tomada de Contas Especial nº 12727/2023.
A ação tramita sob o número 1000995-18.2026.4.01.4301.








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