
A Câmara Municipal de Praia Norte aprovou a cassação do mandato da prefeita Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, a Bruna do Ho Che Min (PSD), por infrações político-administrativas. A votação ocorreu em sessão extraordinária nesta sexta-feira (21), quando os vereadores formaram o quórum necessário para a perda do mandato.
Segundo o decreto legislativo publicado pela Câmara, sete vereadores votaram favoravelmente à cassação, número que corresponde ao quórum de dois terços exigido para a medida.
A cassação ocorre em meio a investigações envolvendo a gestão municipal e denúncias relacionadas a supostas irregularidades administrativas e contratos públicos. Em junho deste ano, a Câmara havia aceitado dois pedidos de impeachment contra Bruna.
As denúncias apresentadas ao Legislativo apontavam supostas falhas no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo municipal e irregularidades em contratos que, somados, chegam a aproximadamente R$ 4,4 milhões.
Investigação sobre contratos
A prefeita também é investigada em uma ação civil de improbidade administrativa relacionada a um suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de contratos considerados fraudulentos. Outros dois servidores públicos também são investigados.
Segundo os elementos citados no processo, o município teria contratado uma empresa apontada como de fachada, constituída apenas sete dias após a assinatura do primeiro contrato com a Prefeitura.
Ainda conforme a investigação, a empresa estaria registrada em nome de uma servidora pública e não possuiria sede física, funcionários ou maquinário próprio.
Entre as irregularidades apontadas estão contratos que totalizam aproximadamente R$ 4.487.991,21, envolvendo locação de veículos e obras de engenharia.
Também foram levantadas suspeitas sobre a execução de obras de recuperação de estradas. Segundo a investigação, serviços pagos à empresa teriam sido realizados com maquinário pertencente à própria Prefeitura.
Outro ponto citado é a suposta demora da gestão municipal em atender pedidos de informações formulados pela Câmara Municipal e pelo Ministério Público, que teriam permanecido sem resposta por mais de 150 dias.
A investigação também aponta uma incompatibilidade entre a situação financeira da empresa e a condição econômica da sócia, que seria servidora pública com salário de R$ 2.435,24, enquanto a empresa teria capital social declarado de R$ 800 mil.
Defesa contesta cassação
A defesa de Bruna Gabrielle informou que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis contra a decisão da Câmara Municipal.
Segundo os advogados, o processo de cassação seria resultado de uma “perseguição política”.
Novo afastamento judicial
A cassação ocorreu no mesmo dia em que a Justiça Estadual determinou novo afastamento cautelar de Bruna por mais 90 dias.
A decisão é do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, e tem como fundamento o risco de comprometimento da instrução processual. Durante o período de afastamento, a prefeita continuará recebendo integralmente sua remuneração.
O novo afastamento ocorre após uma sequência de decisões judiciais envolvendo o retorno da prefeita ao cargo.
Bruna havia sido afastada inicialmente por 90 dias. Com o encerramento do período, o Município de Praia Norte pediu a prorrogação da medida. Na ocasião, o Juízo de primeira instância determinou que o Ministério Público e a defesa da prefeita fossem ouvidos antes de decidir sobre o pedido, deixando expresso que não haveria prorrogação automática do afastamento.
Durante o plantão judicial, uma decisão chegou a prorrogar a medida por mais 90 dias. Posteriormente, o desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins, não conheceu do recurso apresentado pelo Município e tornou sem efeito a decisão do plantão.
Com isso, o retorno de Bruna ao cargo foi determinado pelo TJTO, enquanto o processo de origem continuou em tramitação.
Agora, com a nova decisão da Justiça Estadual, a prefeita volta a ser afastada cautelarmente por mais 90 dias.
Cassação e afastamento são medidas distintas
A cassação aprovada pela Câmara Municipal ocorre no âmbito do processo político-administrativo e resulta na perda do mandato, conforme o decreto legislativo publicado nesta sexta-feira.
Já o afastamento determinado pela Justiça é uma medida cautelar relacionada à ação de improbidade administrativa e tem como objetivo preservar a instrução processual.
As duas medidas são, portanto, de naturezas distintas e tramitam em esferas diferentes.
A investigação judicial continua, assim como os desdobramentos decorrentes da cassação aprovada pelo Legislativo municipal.





