O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) determinou a abertura de procedimento administrativo para cobrar da Prefeitura de Nazaré, no Bico do Papagaio, a prestação imediata de atendimento domiciliar a uma mulher acamada, portadora de esclerose múltipla e fibromialgia, que enfrenta dores intensas e depende do uso contínuo de morfina injetável para controle do quadro clínico.
A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPTO. O documento estabelece prazo improrrogável de 48 horas para o cumprimento das diligências, sob pena de responsabilização administrativa dos gestores envolvidos.
Segundo denúncia encaminhada ao Ministério Público pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100), o caso é classificado como emergencial e de elevada gravidade, com risco iminente de morte da paciente. O relato aponta que a omissão e a negligência na assistência à saúde ocorrem diariamente há cerca de um mês, sem qualquer solução efetiva por parte do poder público municipal.
De acordo com a Notícia de Fato instaurada pelo MPTO, a paciente necessita de atendimento domiciliar contínuo, incluindo administração de medicação injetável, troca de dreno, acesso venoso e acompanhamento por equipe multiprofissional. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde estaria negando o atendimento em casa, sob a justificativa de que a morfina poderia causar dependência, mesmo diante de prescrição médica válida.
A denúncia também relata que profissionais da saúde teriam se recusado a realizar o atendimento domiciliar, alegando não ter como obrigar médicos a prestar esse tipo de assistência. O documento descreve ainda um cenário de transferência de responsabilidade entre servidores e setores da administração, sem que a situação fosse resolvida, enquanto a paciente permanece em sofrimento extremo.
Consta no relato que a mulher se enquadra nos critérios do programa federal de atenção domiciliar “Melhor em Casa”, mas que, ainda assim, o acesso ao serviço estaria sendo indevidamente negado. Enfermeiros que anteriormente realizavam as aplicações da medicação deixaram de comparecer, mesmo após a entrega de laudos, receitas médicas e demais documentos exigidos.
A Notícia de Fato destaca que o transporte da paciente até unidades de saúde representa risco à sua integridade física, conforme laudos médicos apresentados, o que reforça a necessidade do atendimento domiciliar. O documento aponta ainda a dificuldade de acesso venoso, exigindo a colocação de cateter, procedimento que também não estaria sendo providenciado pelo município.
Outro ponto grave relatado é a alegação de que documentos teriam sido assinados pela paciente ou por terceiros como se o atendimento estivesse sendo prestado regularmente, situação que, segundo o denunciante, não condiz com a realidade vivenciada no domicílio.
Diligências realizadas pelo MPTO, incluindo vistoria in loco, confirmaram o descumprimento de requisições anteriores feitas à Secretaria Municipal de Saúde, como a apresentação de relatório médico detalhado e prescrição atualizada.
Entre as determinações do Ministério Público estão a apresentação de relatório médico assinado, contendo o CID das patologias, quadro clínico atual, justificativa técnica para o uso de morfina intramuscular em domicílio, considerando as condições da residência, além do histórico de tratamentos realizados e prescrição médica atualizada.
O médico assistente, Dr. Rafael Mourão Dantas, foi notificado para se manifestar sobre a viabilidade técnica da administração domiciliar da morfina, indicada como medida paliativa para evitar o transporte considerado traumático e arriscado à Unidade Básica de Saúde.
Além disso, a Secretaria Municipal de Obras deverá avaliar e apresentar orçamento para adaptações de acessibilidade na residência da paciente, incluindo rampa e adequações que permitam o transporte por maca em caso de emergência.
Para o promotor Saulo Vinhal da Costa, a inércia do poder público, especialmente em situações de vulnerabilidade extrema, configura violação direta a direitos fundamentais, reforçando a necessidade de atuação imediata para preservar a dignidade e a vida da paciente.








Deixe o seu Comentário