O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação a empresas de transporte interestadual que operam no Bico do Papagaio para que cumpram rigorosamente a legislação que garante gratuidade e descontos a pessoas idosas, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
A medida foi adotada pela 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis após denúncia de um idoso de 80 anos, que relatou ter tido o direito à passagem gratuita negado de forma reiterada por uma das empresas que atuam na região.
A ação do promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado teve como base o relato de que a empresa alegava constantemente a ausência de vagas disponíveis, além de supostamente limitar a concessão do benefício apenas aos finais de semana e comercializar assentos que deveriam ser destinados à gratuidade.
As empresas notificadas são: Bento & Fragoso (Gabrielle Day), Cruzeiro do Norte, Delta Ônibus e Expresso Satélite Norte. Elas devem garantir a reserva das vagas gratuitas em todas as viagens, sem imposição de restrições arbitrárias quanto aos dias da semana, além de assegurar o cumprimento integral da legislação vigente.
Novas obrigações e protocolos
Além da obrigatoriedade de garantir as vagas em todas as viagens, o MPTO estabeleceu outros critérios que devem ser rigorosamente observados pelas empresas. Entre eles, está a proibição de comercializar previamente os assentos destinados à gratuidade antes de oportunizar, de fato, o uso por pessoas idosas.
Outro ponto destacado é a necessidade de manter controle formal das solicitações. As empresas deverão registrar, de forma detalhada, informações como número de vagas ofertadas, pedidos realizados, concessões efetivadas e eventuais negativas, devendo esses dados ser apresentados ao Ministério Público sempre que solicitados.
Também foi determinada a criação de um procedimento interno de atendimento prioritário, garantindo a reserva antecipada e a emissão imediata das passagens gratuitas no momento da solicitação.
Fiscalização e sanções
O Ministério Público orientou ainda que as empresas instalem avisos informativos em guichês e veículos, deixando claro o direito à gratuidade e o número de vagas disponíveis por viagem.
O descumprimento das medidas poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública, além da responsabilização criminal dos gestores por desobediência, com base nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa também foi comunicado sobre a recomendação.








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