O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que seis municípios da região do Bico do Papagaio adotem medidas urgentes para implantar serviços de acolhimento institucional destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa e envolve os municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Luzinópolis.
A iniciativa surgiu após inspeções técnicas realizadas pelo MPTO identificarem que nenhum dos seis municípios possui serviço de acolhimento institucional, seja na modalidade abrigo institucional ou casa-lar. Segundo o órgão, a ausência dessa estrutura compromete a atuação do poder público em situações emergenciais, especialmente quando crianças e adolescentes precisam ser afastados imediatamente do convívio familiar em casos de violência, negligência, abandono ou outras violações de direitos.
Os relatórios também apontaram dificuldades enfrentadas pelos municípios para manter o Serviço de Família Acolhedora, como limitações estruturais, falta de equipes técnicas e dificuldades na mobilização de famílias interessadas em participar do acolhimento.
Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou que os municípios discutam soluções conjuntas e definam se o serviço será implantado de forma individual ou regionalizada.
Entre as medidas estabelecidas estão a elaboração de estudos técnicos de viabilidade, definição de equipes multiprofissionais, previsão orçamentária e criação de protocolos emergenciais para garantir atendimento imediato até que a estrutura definitiva esteja em funcionamento.
O documento também orienta que o acolhimento institucional priorize o modelo de “casa-lar”, considerado mais próximo da convivência familiar. Nesse formato, crianças e adolescentes vivem em pequenos grupos, acompanhados por cuidadores residentes e equipe técnica especializada, em um ambiente semelhante ao de uma residência familiar.
Além da implantação do serviço, o MPTO reforçou a necessidade de integração entre assistência social, Conselhos Tutelares, rede de saúde, educação e sistema de Justiça, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção integral à infância e adolescência na região do Bico do Papagaio.
O prazo estabelecido para o início das atividades operacionais do serviço é de até 90 dias após o recebimento da recomendação. Em caso de descumprimento injustificado, medidas judiciais poderão ser adotadas para assegurar a implementação da estrutura de acolhimento e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes da comarca.







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