O Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 2, trouxe a publicação de autorizações concedidas pelo Ministério das Comunicações para que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) realize a retransmissão de sinal de rádio em 24 municípios do estado. Entre as cidades contempladas estão seis da região do Bico do Papagaio: Aguiarnópolis, Ananás, Araguatins, Augustinópolis, Itaguatins e São Miguel do Tocantins.
As concessões foram feitas no âmbito do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), mecanismo instituído para possibilitar a ampliação do sinal de radiodifusão em áreas mais distantes. A chamada Amazônia Legal compreende os estados do Tocantins, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Maranhão.
Além dos municípios do Bico do Papagaio, no Tocantins a retransmissão também foi autorizada para Alvorada, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Arraias, Campos Lindos, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Filadélfia, Goiatins, Guaraí, Itacajá, Lagoa da Confusão, Mateiros, Natividade, Pedro Afonso e São Félix do Tocantins.
“Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
De acordo com o Decreto nº 9.942/2019, as entidades contempladas devem cumprir os prazos estabelecidos para obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de solicitar o licenciamento das estações.
Procedimentos para retransmissão
Para retransmitir sinais de radiodifusão sonora em FM, a entidade interessada precisa protocolar pedido de autorização junto ao Ministério das Comunicações. Após a solicitação, a pasta encaminha à Anatel o pedido para realização de estudos de viabilidade técnica. Caso haja viabilidade por parte da agência reguladora, é aberto processo seletivo para definir a entidade responsável pela execução do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
A autorização para prestação do serviço é formalizada por meio de contrato firmado entre o Ministério das Comunicações e a entidade selecionada. A publicação do extrato no Diário Oficial da União apresenta as características técnicas aprovadas para a operação.








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