A Justiça acolheu integralmente o parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou a inexigibilidade da Taxa de Manutenção Viária (TMV) instituída pelo Município de Tocantinópolis por meio da Lei Municipal nº 1.208/2025. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 18, atendeu ao Mandado de Segurança impetrado por três empresas do setor de transportes e comércio, que questionaram a legalidade da cobrança sobre a circulação de veículos de carga.
No parecer, o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, apontou a inconstitucionalidade da taxa com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a conservação e manutenção de vias públicas é um serviço indivisível e de interesse coletivo, que deve ser custeado por impostos — e não por taxas específicas.
De acordo com o promotor de Justiça Saulo Vinhal, a medida adotada pelo município violava princípios constitucionais como a legalidade tributária, a isonomia e a livre circulação. “A criação dessa taxa configura um verdadeiro imposto disfarçado, sem respaldo legal e com evidente desvio da competência tributária municipal”, destacou.
Ao acolher o parecer do MPTO, a Justiça confirmou a liminar anteriormente concedida, suspendendo de forma definitiva a cobrança da TMV em relação aos veículos das empresas impetrantes e vedando a imposição de penalidades como retenção de veículos, multas ou inscrição em dívida ativa.
O MPTO também argumentou que, já tendo sido concluída metade da obra de construção da ponte sobre o Rio Tocantins, na BR-226/MA/TO — entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA) —, e permanecendo a previsão de entrega para dezembro de 2025, cabe ao Município de Tocantinópolis, nesse período de transição, suportar o aumento do tráfego em solidariedade aos demais entes federativos, sem repassar os custos da deficiência de infraestrutura federal à população por meio de tributos inconstitucionais. Eventuais danos decorrentes dessa situação excepcional devem ser pleiteados em ação própria contra a União e o DNIT, responsáveis pela infraestrutura rodoviária federal.
Segundo o promotor de Justiça, o Ministério Público avalia a possibilidade de propor medida judicial mais ampla, com o objetivo de estender a decisão a todos os veículos pesados que trafegam pelo município, não se limitando apenas às empresas impetrantes. “Trata-se de uma questão que afeta todo o setor de transportes e a coletividade. A cobrança é indevida e não pode permanecer em vigor de forma seletiva”, afirmou.
Em audiência extrajudicial realizada com o MPTO, o Município de Tocantinópolis comprometeu-se a reavaliar, até o dia 4 de agosto, a manutenção ou não da cobrança da taxa no perímetro urbano.
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