
A Justiça, por meio da 1ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, proferiu na terça-feira, 27 de maio de 2025, sentença favorável a seis professores efetivos da rede municipal de ensino, determinando que a Prefeitura de Augustinópolis amplie suas cargas horárias para 40 horas semanais, conforme estabelece a Lei Municipal nº 463/2011.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet), em defesa dos professores. Para o Sindicato, os professores, aprovados em concurso público e com vínculo efetivo, demonstram disponibilidade e interesse em ampliar sua jornada, enquanto o Município mantinha contratações temporárias para suprir a mesma demanda, prática que o Judiciário considerou irregular.
Segundo a sentença, a negativa do Município viola os princípios constitucionais da legalidade e do concurso público, previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. O magistrado responsável pela sentença destacou que a contratação temporária só é válida em situações excepcionais, o que não se aplica ao caso. A decisão reforça ainda que o serviço público de educação é contínuo e deve ser prestado, preferencialmente, por servidores efetivos.
Embora a decisão represente uma importante vitória para os professores e para o Sintet, ainda cabe recurso por parte do Município.
Com as sentenças ficam garantidos aos professores, o direito à jornada de 40h semanais; o reconhecimento da ilegalidade na negativa do Município, frente à existência de vagas e à contratação irregular de temporários e a valorização do servidor efetivo, com impacto direto na remuneração e estabilidade.
As sentenças reforçam o direito à ampliação da jornada dos professores efetivos, diante da necessidade comprovada e da prática do Município de recorrer a contratos temporários.
“As sentenças representam um marco importante na luta pela valorização dos profissionais da educação no Tocantins”, disse o presidente do Sintet Regional de Augustinópolis, Jules Rimet. O Sintet destaca que seguirá acompanhando os desdobramentos e adotando as medidas jurídicas cabíveis para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e efetivados.
As decisões reforçam a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e aplicam dispositivos da Lei Federal nº 8.745/93, que limita contratações temporárias, além da legislação municipal.
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