
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou indícios de autopromoção e possível uso indevido da comunicação oficial pelo prefeito de Itaguatins, Vitor da Reis, a partir da divulgação de atos administrativos em redes sociais pessoais do gestor. A constatação consta em Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado após denúncia registrada na Ouvidoria do Tribunal.
A apuração teve origem na denúncia nº 253.136.034.701, que aponta que o prefeito utilizou seu perfil pessoal no Instagram como meio de divulgação de informações oficiais da Prefeitura, como cronogramas de pagamento de servidores, associando atos administrativos obrigatórios à sua imagem pessoal e reduzindo a identificação institucional do Município.
Após análise preliminar, a 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DICE) concluiu que há elementos suficientes que indicam publicidade institucional desvirtuada, em afronta direta ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal. O entendimento consta na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 4/2026-2DICE.
Segundo o relatório técnico, o gestor divulgou atos típicos da administração pública utilizando material gráfico assinado pela marca personalizada “VITOR DA REIS”, posicionada com maior destaque visual do que o nome da própria Prefeitura de Itaguatins. No mesmo período, o perfil oficial do Município publicou versões institucionais do mesmo conteúdo.
Para os auditores do TCE, a coexistência de publicações institucionais e personalizadas afasta qualquer alegação de erro ou desconhecimento e evidencia uma conduta deliberada de associação da comunicação pública à imagem pessoal do prefeito.
A gravidade da situação é reforçada pela constatação de que as publicações feitas no perfil pessoal do gestor apresentam identidade visual praticamente idêntica à utilizada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, incluindo layout, tipografia e paleta de cores. Para o corpo técnico, isso indica que o material divulgado no perfil privado do prefeito teria sido produzido a partir da mesma matriz gráfica institucional, caracterizando possível uso de recursos públicos para fins de autopromoção política.
O relatório destaca que o artigo 37 da Constituição Federal veda expressamente a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade oficial. O documento também cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a simples personalização da comunicação institucional já é suficiente para configurar violação aos princípios da administração pública, independentemente da comprovação de dano financeiro.
De acordo com os auditores, o prefeito tinha pleno conhecimento das normas que regem a publicidade oficial, mas optou por vincular atos administrativos obrigatórios à sua imagem pessoal, com potencial obtenção de dividendos políticos.
Diante da robustez dos indícios levantados, a área técnica do Tribunal chegou a propor a adoção de medida cautelar, incluindo a retirada imediata das publicações personalizadas e a abstenção de novas divulgações com o mesmo teor, sob pena de multa diária.
Ao analisar o caso, o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, relator do processo, reconheceu a existência de indícios relevantes de irregularidade, mas decidiu não aplicar a medida cautelar neste momento. O relator considerou que houve alteração recente na identidade visual do perfil pessoal do gestor, o que pode indicar a interrupção da prática após o início da apuração.
Ainda assim, na decisão assinada em 2 de fevereiro de 2026, o conselheiro determinou o encaminhamento dos autos à Divisão de Diligências (DILIG) para a intimação do prefeito, que terá prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos formais.
O gestor deverá se manifestar especificamente sobre os indícios de promoção pessoal e o possível uso indevido da estrutura pública de comunicação. Após a apresentação das justificativas — ou o decurso do prazo — o processo retornará à relatoria para nova deliberação.
Caso as explicações não sejam consideradas suficientes, o procedimento poderá ser convertido em Representação, com aprofundamento das apurações, aplicação de sanções, imposição de multa e eventual responsabilização do prefeito por violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O TCE-TO também recomendou que a Prefeitura de Itaguatins adote boas práticas e regras rígidas de comunicação institucional, a fim de impedir que atos administrativos sejam utilizados como instrumento de promoção pessoal de agentes políticos.






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