O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) suspendeu cautelarmente os efeitos de uma ata de registro de preços estimada em R$ 4,17 milhões por ano para a contratação de mão de obra terceirizada pela Prefeitura de Buriti do Tocantins, no Bico do Papagaio.
A medida envolve a ata decorrente do Pregão Presencial nº 014/2026-SRP, vinculado ao processo administrativo nº 056/2026. O valor estimado da contratação é de R$ 4.174.693,81 anuais.
A decisão foi tomada após o Tribunal identificar possíveis falhas no planejamento da contratação e no procedimento licitatório. Entre os pontos que serão analisados estão aspectos do Estudo Técnico Preliminar, do planejamento orçamentário e da própria utilização de mão de obra terceirizada para determinadas funções.
TCE questiona terceirização de atividades permanentes
Um dos principais pontos levantados pelo Tribunal está relacionado à previsão de terceirização de atividades consideradas permanentes da administração pública.
O TCE também apontou a necessidade de avaliar a contratação indireta de trabalhadores para funções que possam ter correspondência com cargos efetivos existentes na estrutura administrativa do município.
Além disso, o Tribunal identificou possíveis deficiências no planejamento da contratação, incluindo questões relacionadas ao Estudo Técnico Preliminar e à previsão orçamentária para uma despesa superior a R$ 4 milhões por ano.
A empresa Empreendimentos e Construções Êxito Ltda. foi a vencedora do procedimento licitatório.
Contratação foi suspensa por decisão cautelar
A suspensão determinada pelo TCE tem caráter cautelar e foi posteriormente ratificada pelo Tribunal. Com isso, os efeitos da ata de registro de preços permanecem interrompidos enquanto o processo continua em tramitação.
A medida não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a existência de irregularidades. Os responsáveis ainda poderão apresentar defesa e justificativas, que serão analisadas pelo Tribunal antes do julgamento do mérito.
Prefeita está entre os responsáveis citados no processo
O processo cita a prefeita de Buriti do Tocantins, Lucilene Gomes de Brito Almeida, além de Antônia Keilly Oliveira Sá, Edmilson Alves de Oliveira e Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus.
A representação que deu origem à análise do caso foi apresentada por Justino Santos Cruz.
O procedimento tramita no TCE-TO sob o processo nº 5.263/2026. A medida cautelar foi ratificada por meio da Resolução nº 1.083/2026, tendo como relator o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
A decisão foi publicada no Boletim Oficial nº 4.028 do Tribunal de Contas do Estado.
O processo seguirá para a apresentação das manifestações dos responsáveis e posterior análise do Tribunal. Somente após essa etapa o TCE poderá decidir definitivamente sobre os questionamentos levantados no procedimento.






